Por unanimidade, a Câmara de Vereadores de Roncador aprovou nesta semana, em dois turnos de votação, o projeto de lei nº 13/2016 contra o nepotismo. A lei, que aguarda sanção da prefeita do município, proíbe no âmbito Legislativo e Executivo a contratação de parentes até 3º grau de prefeito, vice-prefeito, e vereador.
O projeto é de autoria do presidente da Câmara, o vereador Esmael Veloso dos Santos (PPS). Segundo ele, o projeto foi criado com base na 13ª Súmula Vinculante do Superior Tribunal Federal (STF), que proíbe o nepotismo – contratação de parentes-, nos três poderes da União, dos estados e dos municípios.
De acordo com o autor do projeto, se sancionada pelo Executivo, a lei possibilitará que pessoas qualificadas e capacitadas ocupem vagas dentro da administração pública. Vai acabar esse negócio de indicação política o que eu acho um absurdo, falou Santos. Segundo ele, a ocupação de cargos será por meritocracia com a lei sancionada. Vai ocupar cargo quem realmente for preparado para aquela vaga, complementou.
De açodo com a lei, será proibida a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta.
A lei prevê exceção apenas para nomeações de servidor efetivo para exercício de cargo em comissão ou função de confiança desde que o mesmo comprove habilitação para o desempenho das funções inerentes ao cargo. A comprovação deverá ser feita com a apresentação de diplomas, certificados, ou qualquer outro documento. Neste caso, o servidor terá de comprovar ainda a experiência para o exercício da função que ocupará pelo período mínimo de 2 anos.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
A lei veda também a contratação e manutenção de contrato de prestação de serviço com empresa que tenha entre seus empregados, conjugues, companheiros, ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade ou adoção até 3º grau, inclusive da autoridade nomeante, detentor de mandato eletivo ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia e assessoramento dos poderes municipais de prefeito, vice-prefeito, secretários municipais ou vereadores. O nomeado ou designado antes da posse, declarará por escrito não ter relação familiar ou parentesco que importe na prática vedada, diz a lei.
Santos acrescentou que lei vai gerar também uma melhora na qualidade da prestação dos serviços públicos, uma vez que pessoas capacitadas estarão desempenhando as funções. Com servidor de carreira ocupando funções públicas se reduz também riscos de corrupção já que ele terá muito mais a perder e responderá pelos atos praticados, concluiu o autor do projeto.