Município terá que prestar auxílio a pacientes atendidos fora de domicílio

O juiz da 2ª Vara Cível de Campo Mourão, Cezar Ferrari determinou ao município de Campo Mourão que auxilie todos os usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) que precisam de tratamento médico em outros centros (Tratamento Fora do Domicílio-TFD). A decisão foi tomada após uma Ação Civil Pública (ACP), ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca em favor de duas pacientes da cidade que necessitavam de tratamento médico com urgência não disponível no município.

Segundo a promotoria, as duas mulheres estavam com consulta médica agendada para 7 e 8 de novembro, em Curitiba, mas o município de Campo Mourão havia negado a elas o benefício tratamento fora do domicílio, com o custeio das despesas com transporte, alimentação, pernoite e traslado em caso de óbito.

O MP sustentou na ação, que é dever dos órgãos municipais de saúde ou do Estado a prestação do tratamento médico de média ou alta complexidade fora do município, quando não disponível onde o paciente reside. Segundo informações, além das duas pacientes, outras pessoas compareceram à promotoria e relataram o mesmo problema.

O Ministério Público alegou que o pedido de tutela de urgência é justificável diante das consequências irreversíveis que podem acometer os pacientes caso não recebam o tratamento médico de que necessitam. Sempre que a vida corre risco pela falta de um tratamento médico ou de medicamentos, fatalmente pode se tornar inevitável a irreversibilidade dos danos à saúde decorrente da morosidade estatal, argumentou a promotoria. (Com informações do MP).