O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) reformou decisão e passou a aprovar com ressalvas as contas do ex-prefeito de Luiziana José Claudio Pol (PMDB) referentes ao exercício de 2012. Uma multa no valor de R$ 725,48 contra o ex-gestor também foi anulada.
As contas de Pol haviam sido reprovadas em razão do resultado financeiro deficitário das fontes não vinculadas no percentual de 8,64%; e recolhimento menor dos valores devidos ao INSS. O ex-prefeito recorreu alegando que houve erro material no acórdão do TCE que fundamentou a reprovação alegando que a irregularidade era devido ao déficit das obrigações financeiras frente às disponibilidades.
Quanto ao défict financeiro acumulado no período de quatro anos do mandato, 2009/2012, ele comprovou que apesar de continuar deficitário, o valor é inferior a 5%, sendo de 4,06%. Já sobre o recolhimento incorreto dos valores devidos ao INSS, o ex-prefeito encaminhou os comprovantes de pagamento das guias de previdência social referentes aos meses de janeiro, março e abril de 2012.
O TCE considerou que Pol comprovou o recolhimento, ainda no exercício de 2012, dos valores que eram devidos ao INSS e opinou pelo provimento parcial do recurso de revista para a situação, com a exclusão da multa imposta.
Em relação ao déficit financeiro das contas, o TCE argumentou que o valor de 4,95%, conforme ficou comprovado pelo ex-gestor, é passível de ser convertido em ressalva, conforme precedentes do Tribunal. O parecer será agora analisado pela Câmara de Vereadores do município que vai decidir pela aprovação ou não das contas de Pol.