O município de Juranda, cidade com pouco mais de 7 mil habitantes, distante 69 quilômetros de Campo Mourão, criou a lei da Ficha Limpa, que estabelece uma série de condições, motivos e situações em que uma pessoa não pode ocupar cargo na administração pública, seja na prefeitura ou na Câmara de Vereadores.
A lei, que entrou em vigor nesta quarta-feira (28), com a sua publicação no diário oficial do município, nasceu de um projeto da Câmara, de autoria do vereador Diogo Senko Verli (PV). O texto estipula que fica proibida a nomeação para cargos em comissão ou mesmo para funções públicas por concurso ou nomeação na administração direta, indireta, fundações e autarquias da prefeitura e ainda na Câmara, de pessoas que, por exemplo, perderam seus cargos eletivos por infringirem a lei, seja municipal, estadual ou federal. O impedimento vale pelos oito anos subsequentes ao fim do mandato para que o vetado tenha sido eleito.
A Ficha Limpa também barra o ingresso nos órgãos públicos de Juranda de pessoas que tenham sido condenadas, com decisão final (transitada e julgada), em processos cíveis e criminais da Justiça comum e ainda da Justiça Eleitoral. A proibição vai desde a condenação até o prazo de oito anos após o cumprimento da pena.
A lei da Ficha Limpa revelou?se como exemplo do exercício da cidadania, na medida em que demonstrou a insatisfação do povo com a permanência de pessoas com condenações judiciais na gestão de cargos públicos. Desta forma, o que queremos é evitar o acesso dos chamados fichas sujas aos cargos públicos do município, afirmou o autor da lei, ao explicar que o projeto teve como base a Legislação Federal.
Entre as condenações citadas como impedimento pela Ficha Limpa estão também as por crimes contra a economia popular, a fé, a administração e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei de falência; contra o meio ambiente e a saúde pública; de abuso de autoridade, de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.
Da mesma forma, a lei atinge ainda os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa; detentores de cargo na administração pública direta, indireta ou fundacional, que beneficiarem a si ou a terceiros, pelo abuso do poder econômico ou político, que forem condenados em decisão transitada em julgado; os que forem condenados, em decisão transitada em julgado por corrupção eleitoral, captação ilícita de sufrágio, doação, captação ou gastos ilícitos de recurso de campanha; entre outros.
O texto prevê que caberá aos poderes Executivo e Legislativo a fiscalização de seus atos e determina ainda às autoridades competentes, dentro do prazo de 90 após a publicação da lei a exoneração dos ocupantes de cargos em comissão ou função gratificada que se enquadrem nas situações previstas da mesma. Também os nomeados para cargo em comissão ou função gratificada, obrigatoriamente deverão ter ciência das restrições previstas, devendo declarar, por escrito, sob as penas da lei, não se encontrar inserido nas vedações da Ficha Limpa.
As denúncias de descumprimento da lei poderão ser formuladas por qualquer pessoa, por escrito ou verbalmente, sendo vedado o anonimato. A autoridade que não tomar as providências cabíveis, ou, de qualquer forma, frustrar a aplicação das disposições da lei, responderá pelo ato na forma da Legislação Municipal, prevê o texto.