Ex-presidente recorre e reverte reprovação de contas do Fundo Municipal pelo TCE
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) aceitou recurso de revista do ex-presidente do Fundo de Previdência do Município de Peabiru, Ademar Gonçalves de Oliveira e passou a aprovar as contas do Fundo, referente ao exercício de 2014, de responsabilidade dele.
Em um primeiro momento, o Tribunal votou pela rejeição das contas em razão de duas irregularidades: falta de encaminhamento da publicação do balanço patrimonial emitido pela contabilidade da entidade; e o fato de o Ministério da Previdência Social ter apontando a irregularidade em relação às aplicações financeiras da entidade, contrariando a resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) e o Demonstrativo das Aplicações e Investimento dos Recursos (Dair).
No recurso, Oliveira encaminhou documentos e alegou ter regularizado as falhas apontadas na decisão anterior. A Coordenadoria de Gestão Municipal do Tribunal opinou pelo provimento parcial do recurso, pois, no momento da análise do processo, a unidade técnica verificou que a situação do RPPS de Peabiru constava como irregular no site do Ministério da Previdência Social.
Já o Ministério Público de Contas (MPC-PR) se manifestou pela procedência do recurso. Em seu parecer, a órgão ministerial comprovou que, ao acessar o site do MPS, em agosto de 2019, a situação sobre investimentos dos recursos previdenciários da entidade já estava regularizada.
O relator do processo, conselheiro Durval do Amaral, votou pela procedência do recurso, ressalvando as duas irregularidades corrigidas pelo gestor após a decisão do Tribunal e mantendo a ressalva em relação ao atraso no envio de dados ao Sistema de Informações Municipais – Acompanhamento Mensal (SIM-AM. Ele também propôs o afastamento das multas aplicadas anteriormente a Oliveira.
Com informações do Tribunal de Contas.

