Farol lança programa de recuperação fiscal com descontos de até 100% em juros

O município de Farol lançou nesta semana o Refisfar (Programa de Recuperação Fiscal), oportunizando moradores com impostos atrasados a quitarem seus débitos. O programa que visa incentivar o pagamento de débitos gerados até 31 de dezembro de 2022, foi criado pela Lei 958/2023, aprovada pela Câmara Municipal, sancionada pelo prefeito Oclecio Meneses.

O programa prevê o pagamento de débitos relativos a imposto, inscritos ou não na dívida ativa, como taxas, alvarás, contribuição de melhoria e também para o custeio de serviços de iluminação pública. Casos de dívidas relacionadas a sobre impostos de transmissão de bens imóveis, não serão incluídos no programa.

De acordo com a lei municipal, o programa garante 100% de desconto nos juros e multas com caso da quitação total à vista e descontos de 75% no pagamento em 6 parcelas, 50% de desconto no pagamento em 12 parcelas, 25% de desconto no pagamento em 18 parcelas e 10% de desconto no caso de acordo com 24 parcelas. Em todos os casos, as parcelas serão fixas e não podem ser inferiores a R$ 50 reais.

Para a adesão ao programa, os contribuintes devem protocolar requerimentos, atendendo aos requisitos previstos em lei municipal, junto a Divisão de Tributação, na prefeitura. O diretor da Divisão de Tributação, Willian Costa, esclarece que os tributos municipais devidamente regularizados garantem a emissão de certidões aos contribuintes sobre negativa de débitos.

O prefeito Oclecio Meneses agradece o apoio dos vereadores na aprovação da lei municipal que respalda o programa. Ele ressaltou a importância do pagamento regularizado de impostos municipais, considerando que o município vem honrando seus compromissos, atendendo a população nos mais diversos setores, investindo em obras, aquisições e ações.

Quesitos para adesão ao programa

* Estar assinado pelo próprio contribuinte;
* Necessário cópias do RG e CPF do contribuinte;
* Pessoa Jurídica (Cópias do Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, registrado no caso de sociedades comerciais. Sociedades por Ações (Documentos de eleição de seus administradores);
* Comprovante de Recolhimento das custas processuais (Caso de cobrança judicial).