Iretama é o 5º município da região a criar o “Refis-Covid”

O prefeito de Iretama, Wilson Carlos de Assis (PP), sancionou a Lei nº 107/2020, que instituiu o programa de recuperação fiscal “Refis-Covid”. A lei foi criada em caráter excepcional, em virtude do estado de calamidade pública decretada no município devido à pandemia do novo coronavírus (Covid-19). 

Iretama é a quinta cidade da região a instituir o programa que já foi criado também em Boa Esperança , Luiziana e Roncador e Corumbataí do Sul. De acordo com a lei sancionada pelo prefeito, serão regularizados créditos do município relativos a tributos vencidos nos exercícios 2019 e anos anteriores, inscritos ou não em dívida ativa.

O contribuinte inadimplente poderá aderir ao programa até o dia 18 de dezembro deste ano, formalizando o pedido via requerimento no  protocolo geral da prefeitura. De acordo com a lei, o devedor deverá firmar um termo de confissão de dívida junto ao departamento de Tributação para análise e deferimento.

O ingresso ao programa possibilitará ao contribuinte quitar em parcela única os débitos consolidados até 18 de dezembro deste ano com desconto de até 100% nos juros de mora e na multa, ou em até 36 parcelas mensais. O valor das parcelas não poderá ser inferior a R$ 100,00 para débitos do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e R$ 200,00 para demais débitos.

“Muita gente já vinha passando por momentos muito difíceis mesmo antes da pandemia e a situação se agravou ainda mais agora. Acreditamos que muitos moradores até querem regularizar sua situação, mas por conta de juros de dívidas atrasadas não conseguem. O programa vem oportunizar a estes contribuintes uma chance de estar regularizando seus débitos junto ao município”, destacou o prefeito da cidade. 

Segundo ele, a inadimplência com o pagamento de impostos, dificulta também a situação ao município, uma vez que estes recursos são aplicados em obras para a própria população. “Todo mundo sai perdendo quando o contribuinte deixa de pagar o seu imposto”, ressaltou Assis.