Lei proíbe inauguração de obras inacabadas em Mamborê

A Câmara Municipal de Mamborê aprovou nesta semana e o presidente Maurício Jotta Massano (PMDB) promulgou a lei nº 66/2019, que proíbe a inauguração e entrega de obras públicas inacabadas ou que não estejam em condições de atender a população. 

O projeto é de autoria dos vereadores José Aparecido Januário (Cidadania), Fábio da Silva Ferreira (PV); Hildebrando Ribeiro de Oliveira (PV); Jairo Silveira de Arruda (PDT) e Everson Clei Tiburcio (PSC). 

A lei determina a proibição de inaugurações e entregas de obras públicas inacabadas ou que não estejam em condições de atender os fins a que se destinam. “Consideram-se obras públicas inacabadas todas aquelas que não estão aptas a entrar em funcionamento por não preencherem as exigências mínimas da legislação em vigor”, destaca a lei.

De acordo com a lei, só estarão aptas a inauguração as obras públicas cujas estruturas físicas estejam finalizadas e que apresentem as seguintes condições mínimas de funcionamento: número mínimo de profissionais que possam prestar o serviço; materiais de uso rotineiro necessários à finalidade do prédio ou estrutura a ser inaugurada; e equipamentos imprescindíveis ao correto funcionamento. 

Segundo o vereador José Aparecido Januário (Cidadania), um dos autores do projeto, a lei vai garantir que as obras públicas sejam inauguradas apenas quando estiverem aptas ao funcionamento eficaz e seguro. “Se a obra estiver concluída, mas não atender ao fim que se destina por falta de servidores, equipamentos e materiais de trabalho também não devem ser inauguradas”, falou. “Infelizmente é muito comum no Brasil se fazer a construção da estrutura física do prédio e já inaugurar, muitas até sem móveis, servidor, e equipamentos”, emendou. 

Januário observa ainda que muitos candidatos à reeleição buscam inaugurar obras que não estão prontas para ganhar votos. “Isso é um desrespeito com a sociedade e também uma demonstração da falta de compromisso com o dinheiro público”, afirma.