Mamborê cria programa que libera terrenos públicos para cultivo por idosos e aposentados

O prefeito de Mamborê, Sebastião Antonio Martinez, sancionou a Lei Complementar nº 09/2026, que institui no município o Programa de Cultivo Comunitário. A medida autoriza a utilização de terrenos públicos municipais ociosos para produção de alimentos por idosos e aposentados em situação de vulnerabilidade social.

A lei foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município e prevê o uso dos espaços para cultivo de hortaliças, legumes, milho, mandioca e plantas medicinais. Para participar do programa, os interessados deverão atender aos seguintes critérios: ter 60 anos ou mais ou ser aposentado por qualquer regime previdenciário, residir em Mamborê, possuir no máximo um imóvel registrado em seu nome e estar inscrito em programas sociais voltados à população de baixa renda, como o CadÚnico.

Além do incentivo à produção de alimentos para consumo próprio, a proposta também busca ampliar o aproveitamento de áreas públicas que hoje permanecem sem utilização. Segundo Martinez, a iniciativa deverá gerar benefícios sociais e urbanos ao município. “A proposta vai além do cultivo. Estamos falando de terrenos baldios que muitas vezes acumulam sujeira e acabam se tornando locais favoráveis para descarte irregular e proliferação de insetos. Com esses espaços ocupados e cuidados pela comunidade, o município ganha em limpeza urbana, qualidade de vida e também fortalece ações preventivas contra problemas de saúde pública, inclusive reduzindo ambientes propícios ao mosquito da dengue”, destacou.

A legislação estabelece ainda regras para utilização das áreas. É proibido, por exemplo, o plantio de cana-de-açúcar ou qualquer cultura de porte elevado que possa comprometer a segurança, a visibilidade ou a estética urbana. Também fica vedado o uso de agrotóxicos e defensivos químicos, priorizando práticas de manejo orgânico e sustentável.

O uso dos terrenos será formalizado por meio de Termo de Autorização de Uso, com caráter gratuito, precário e intransferível, podendo ser revogado pelo Poder Executivo em caso de interesse público. Os alimentos produzidos deverão ser destinados prioritariamente ao consumo dos beneficiários, sendo proibida a comercialização em larga escala.

A lei determina ainda que os próprios participantes serão responsáveis pela manutenção, limpeza e conservação das áreas utilizadas, incluindo calçadas e espaços adjacentes. O município regulamentará a medida nos próximos dias, definindo quais terrenos estarão aptos para implantação do cultivo comunitário, além dos critérios operacionais para seleção dos participantes.

Quem pode participar do programa

Para receber autorização de uso dos terrenos públicos, o interessado deverá atender a todos os critérios definidos na lei:

  • Ter 60 anos ou mais ou ser aposentado por qualquer regime previdenciário;
  • Ser morador de Mamborê;
  • Possuir no máximo um imóvel registrado em seu nome;
  • Estar inscrito em programas sociais voltados à população de baixa renda, como o CadÚnico.

Regras para o cultivo

  • Permitido o plantio de hortaliças, legumes, milho, mandioca e plantas medicinais;
  • Proibido o uso de agrotóxicos e defensivos químicos;
  • Não será permitido cultivo de cana-de-açúcar ou plantas de grande porte;
  • A produção deverá ser destinada principalmente ao consumo próprio;
  • Os participantes serão responsáveis pela limpeza e conservação do terreno.