Prefeitura de Luiziana lança o “Refiluiz 2020”

A Câmara Municipal de Luiziana aprovou e o prefeito Mauro Slongo (PSDB) sancionou a lei nº 1.039/2020, que institui o “Refiluiz 2020”, programa de recuperação de créditos fiscais do município.

O programa é destinado a incentivar o pagamento à vista ou parcelado de créditos tributários, inscritos ou não em dívida ativa e em processo de execução fiscal até 31 de dezembro de 2019. O Refiluiz não será aplicado a crédito tributário decorrentes do ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis).

Pessoa física e jurídica pode aderir ao programa até o dia 30 de novembro. Pessoa física deve apresentar os seguintes documentos: cópia da cédula de identidade; prova de inscrição no CNPF/MF e sua regularidade; prova de propriedade do imóvel, ou da sua posse. 

Já à pessoa jurídica é exigido cópia do cartão do CNPJ/MF – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, e sua regularidade; contrato social ou prova de constituição de firma individual; cópia da cédula de identidade e inscrição no CNPF/MF do representante legal. 

As dívidas poderão ser parceladas em até sessenta meses. A parcela mensal não poderá ser inferior a R$ 40,00 com a primeira sendo paga no ato da assinatura do termo de adesão. No caso de créditos tributários, referentes ao mesmo sujeito passivo, que ultrapassem a importância de R$ 20 mil será exigido do contribuinte garantia real consistente em bens imóveis, ou fiança, para a sua adesão ao programa. Ficam dispensados da execução judicial os créditos tributários de valores inferiores a R$ 300,00.

De acordo com a lei, a consolidação abrangerá todos os créditos fiscais existentes em nome do contribuinte, inclusive os acréscimos legais relativos à multa de mora, a juros moratórios e atualização monetária, determinados nos termos da legislação vigente à época da ocorrência dos respectivos fatos geradores.    

Formas de pagamento

Em caso de pagamento integral e à vista entre o dia 1º a 30 de setembro, o contribuinte terá desconto de 100% nos juros e multa incidentes aos créditos tributários; pagamento realizado entre o dia 1º a 31 de outubro, o desconto será de 90%; e pagamentos realizados até entre o 1º a 30 de novembro, 80% de desconto. Antes de aderir ao programa, o contribuinte poderá solicitar revisão de lançamento de tributo em processo administrativo.