Prefeitura de Luiziana lança programa de recuperação fiscal

A prefeitura de Luiziana fez nesta semana o lançamento do REFILUIZ 2019, Programa de Recuperação Fiscal do município. Contribuintes com impostos em atraso, inscritos em dívida ativa até 2018, têm até o dia 15 de novembro deste ano para aderir ao programa.

Conforme o decreto publicado pela prefeitura, além de IPTU, dívidas com Alvará e ISSS também serão contemplados pelo REFILUIZ. A principal vantagem do programa é que o contribuinte que optar elo pagamento à vista terá um desconto de até 100% nos juros e multa.

De acordo com o decreto publicado nesta quarta-feira (31) pela prefeitura que regulamenta a lei que instituiu o programa, os contribuintes podem optar por pagar os débitos à vista com descontos de até 100% sobre multas e juros, ou parcelar em até 60 vezes. A parcela mensal não pode ser inferior ao valor de R$ 40,00.

Pelo programa, quem optar pelo parcelamento, o primeiro pagamento terá de ser feito no ato da assinatura do termo de adesão. O contribuinte poderá escolher a melhor data para o vencimento das parcelas.

Para aderir ao REFILUIZ, os contribuintes devem comparecer no Setor de Tributação da prefeitura, localizada na área central da cidade, ao lado da Câmara de Vereadores e solicitar a adesão.

Conforme a lei, pessoa física deve levar cópia da cédula de identidade; prova de inscrição no CNPF/MF e sua regularidade; prova de propriedade do imóvel, ou da sua posse. Já

pessoa jurídica deve apresentar cópia do cartão do CNPJ/MF – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, e sua regularidade; contrato social ou prova de constituição de firma individual; cópia da cédula de identidade e inscrição no CNPF/MF do representante legal.

O REFILUIZ 2019 é destinado a promover a regularização de créditos tributários da Fazenda Pública Municipal, decorrentes de débitos vencidos, relativos a impostos, taxas e contribuições de melhorias, até 31 de dezembro de 2018, constituídos e inscritos ou não em dívida ativa, com processo executivo fiscal ajuizado ou a ajuizar. O programa não será aplicado a débitos tributários decorrentes de ITBI – Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, em qualquer que seja a situação.