Prefeitura exclui cargos de processo seletivo após recomendação do TCE

A prefeitura de Jurada informou na tarde dessa segunda-feira (3) que excluiu do Processo Seletivo Simplificado nº 1/2024 os cargos previstos de advogado e fiscal de tributos.

A decisão foi tomada pela administração municipal após recomendação do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). “O processo seguirá normalmente para os demais cargos, garantindo a continuidade dos serviços essenciais à população”, informou o município em nota.

O caso

O Tribunal de Contas determinou cautelarmente a imediata suspensão do processo, especificamente no que diz respeito aos cargos previstos de advogado e fiscal de tributos, como eventuais contratações de funcionários temporários. Em relação aos demais cargos previstos, o certame poderia seguir normalmente, conforme o TCE.

A decisão atendeu denúncia apresentada pelo Ministério Público de Contas, a partir de informação da Associação dos Auditores Fiscais Tributários Municipais do Paraná (Afisco-PR) e pela Federação Nacional dos Auditores e Fiscais de Tributos Municipais (Fenafim).

O Tribunal reconheceu que o processo é legítimo, porém “não cabível” para a contratação de pessoal com o objetivo de ocupar cargos de carreiras típicas de Estado, como é o caso da função de fiscal de tributos. Essa vaga só poderia ser preenchida com servidor efetivo após a aprovação em concurso público.

“O PSS se trata de procedimento voltado, em regra, para o atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público – o que, por si só, é incompatível com o exercício de atividades típicas da função tributária”, justificou o TCE. O mesmo raciocínio se aplica ao cargo de advogado, já que as funções previstas no edital do PSS contemplam atividades típicas de procuradores municipais, os quais também só podem ingressar na administração pública após aprovação em concurso.

O Tribunal de Contas deu o prazo de 15 dias ao município para se manifestar sobre o caso, mas a administração municipal já se antecipou, adotando a medida de excluir os dois cargos e dar andamento ao processo.