Presidente de Câmara baixa portaria com novas regras sobre diárias para reduzir gastos

Com R$ 38.540,00 gastos com diárias durante 2021 pelos vereadores e servidores da Câmara Municipal de Campina da Lagoa (dados extraídos do portal da transparência), o presidente da Casa, Renato Soares de França (PSC), quer a redução de gastos com este tipo de despesa no Legislativo municipal.

Para isso, publicou portaria com novas regras para utilização do benefício, previsto por lei. A partir de agora, somente serão liberadas diárias aos vereadores ou servidores do Legislativo 90 dias após a utilização da última diária.

Além disso, o presidente limitou o uso de no máximo três diárias por agente político ou servidor, durante o ano. Atualmente o valor da diária para vereador, para viagem dentro do Estado, é de R$ 470,00 e R$ 705 para o presidente.

“Considerando o dever do gestor público, trabalhar de forma a empregar recursos públicos em favor da população, baseado no princípio da economicidade é que estamos adotando esta medida”, justifica França.

A liberação de diárias aos demais vereadores e servidores, é autorizada somente com aval do presidente. França ressaltou ainda que as diárias só serão liberadas na Câmara, considerando o motivo para que serão utilizadas. Ou seja, devem seguir interesse público.

Orientação do TCE

De acordo com o Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR), o pagamento de diárias a vereadores, prefeitos e demais agentes políticos deve ter motivação legal e completa prestação de informações sobre a viagem custeada com recursos públicos. Nome do beneficiário, destino e motivo legítimo do deslocamento, período de permanência, número de diárias e valores pagos são informações obrigatórias para justificar e viabilizar o gasto.

As administrações municipais podem optar ainda pelo regime de ressarcimento. Nele, a verba é antecipada à prestação de contas, momento posterior em que cabe a devolução do saldo restante ou o reembolso de gastos excedentes. Esta modalidade pode ser aplicada nos casos em que o processo de concessão das diárias não seja finalizado antes da viagem. Tanto nos regimes de adiantamento ou ressarcimento dos recursos, a matéria deve estar disciplinada em lei específica.

É importante, conforme o Tribunal, que o uso da verba com viagens e qualificação de servidores e agentes políticos cumpra o seu fim. “É importante ressaltar que, por legítima que seja a justificação da viagem, esta deve ser pautada na razoabilidade”.