Reprovação de férias de prefeito pela Câmara gera polêmica em Araruna

Por 5 votos 4 os vereadores de Araruna rejeitaram na sessão desta semana um pedido de férias remuneradas enviado pelo prefeito Leandro Cesar de Oliveira (Cidadania), que é candidato a reeleição. O presidente da Câmara, Davi Favaro (PL), também candidato a prefeito, alegou que apesar de legal, o pedido de férias remuneradas “moralmente fica ruim para todo mundo”, já que o prefeito vai usar as férias para fazer campanha política.

Nesta quinta-feira (15), o prefeito encaminhou um novo pedido, desta vez de licença não remunerada. Mesmo assim, a votação dos vereadores gerou polêmica entre os poderes. “Nunca tirei férias e tenho esse direito por lei. Mas já que rejeitaram, não tenho problema em tirar licença sem remuneração. O curioso é vereador servidor público que está de licença remunerada para fazer campanha votou contra o mesmo direito pra mim”, alfinetou o prefeito.

O presidente da Câmara alegou que o prefeito mandou o requerimento em cima da hora, quando deveria ter enviado com meses de antecedência. “O vereador não fica o dia todo à disposição  como o prefeito fica e mesmo assim todos estão recebendo seus salários, inclusive os candidatos à reeleição. Mas se ele acha que esse é o problema, saio sem remuneração, não é por causa disso que vou desistir”, completou o prefeito.

O parágrafo 2º do Artigo 54 da Lei Orgânica de Araruna diz que “o prefeito gozará férias anuais de 30 dias, sem prejuízo da remuneração, ficando a seu critério a época para usufruir o descanso”. Nesse caso, o vice assume o cargo.  No caso de licença, essa sim tem a sua deliberação pela Câmara, que poderá concedê-la ou negá-la.

Para o advogado Gilmar Cardoso, que já foi procurador jurídico da União dos Vereadores do Paraná (Uvepar) as férias que o prefeito tem direito anualmente não depende de autorização da Câmara. “O  prefeito deve apenas comunicar previamente ao Legislativo para que convoque o substituto legal no período de afastamento. Quanto à remuneração, o prefeito fará jus a sua percepção integral durante as férias”, esclarece Cardoso.