Sentença judicial contra o Estado após 30 anos beneficiou cerca de 1.700 professores da Comcam

Cerca de 1.700 professores da rede estadual de Campo Mourão e região receberam ou estão recebendo valores referentes a uma ação judicial que a APP Sindicato ingressou há cerca de 30 anos contra o governo do Estado. A ação teve como objetivo garantir o piso salarial aos professores contratados pelo regime CLT, no período de dezembro de 1988 a dezembro de 1992, que não foi pago pelo Estado.

Depois de três décadas em trâmite e inúmeros recursos impetrados tanto pelo Estado quanto pela APP, em 2017 a ação teve a sentença final a favor do Sindicato, quando os valores foram homologados pela Justiça do Trabalho e o sindicato ingressou com ação de execução. “No ano passado o Estado pagou mais de 10 mil ações e este ano em torno de 10 mil”, explicou o presidente da APP Sindicato em Campo Mourão, Ironei de Oliveira. Segundo ele, em todo o Estado são cerca de 33 mil professores e o montante passa de R$ 200 milhões.

O secretário de Assuntos Jurídicos da APP Estadual, professor Mario Sergio Ferreira de Souza, destaca que a Ação da CLT é um processo inédito no Judiciário brasileiro pelo número de pessoas e de recursos envolvidos, assim como pelo volume de trabalho que representou desde o início da ação e o longo caminho até a conclusão de todo o processo. “Ainda há muitas pessoas para receber o crédito da Ação, e a APP-Sindicato continuará fazendo o trabalho necessário para atender aos sindicalizados e sindicalizadas”, disse ele.

De acordo com Ironei, entre os professores contemplados na região teve quem recebeu de R$ 200,00 a R$ 70 mil. “Infelizmente alguns desses professores já faleceram, mas os herdeiros vão receber. Outros vão usufruir agora junto com sua aposentadoria valores até significativos”, ressaltou o presidente da APP. “A justiça tardou mas não falhou. E essa ação é uma demonstração da importância do trabalhador estar representado por um sindicato forte”, enfatizou. 
 
Nesta semana, mais 1.600 profissionais que aderiram ao acordo até dezembro do ano passado estão recebendo seus créditos nas contas.  Na primeira chamada de Adesão ao Acordo, realizada em 2017/2018, um grupo de 12 mil pessoas já receberam seus créditos, liberados entre o período de agosto de 2018 a setembro de 2019. Nesta segunda chamada, houve adesão por parte de 2.780 pessoas. Destas, um grupo de 900 beneficiados recebeu os créditos entre junho e setembro deste ano.

Deságio

A Justiça do Trabalho liberou os recursos para o pagamento dos professores com 60 anos ou mais, que fizeram adesão ao Acordo Direito na Ação até março de 2018. A APP-Sindicato conseguiu garantir o recebimento do valor integral, pelos critérios do Precatório Preferencial, para todas as pessoas que haviam feito a adesão pelo deságio de 40 por cento e que completaram 60 anos de idade até outubro de 2018.

Neste acordo ficou estabelecido que os contemplados poderiam fazer adesão para o recebimento de seu crédito, tendo duas opções: com deságio de 40 por cento para recebimento em 2018 ou recebimento integral, como credor preferencial, para quem se enquadrava nos critérios de sexagenário (60 anos de idade) ou Prioridade Médica.  Neste caso, o prazo previsto para o pagamento era o prazo dos Precatórios Preferenciais, ou seja, demoraria pelo menos dois anos.

Em audiência em março de 2018, o Estado informou que o pagamento dos Precatórios Preferencias seriam realizados junto com os demais que aderiram pelo deságio. Imediatamente, a APP requereu que todas as pessoas que tinham ou completassem 60 anos até a liberação do recurso, tivessem o direito ao recebimento integral, sem perder os 40 por cento. Assim, foi estabelecido novo prazo para as alterações, por meio de pedido de migração assinado pelos beneficiários. 

Ao observar que muitas pessoas que se enquadravam no direito conquistado, não haviam assinado o pedido de migração, a APP novamente requereu a migração, desta vez de forma coletiva, juntando assim, a comprovação de data de nascimento das pessoas que completassem 60 anos de idade até outubro de 2018. Acolhidos os argumentos da APP, a alteração foi aprovada.