TCE anula multas contra ex-prefeito de Peabiru em processo de aposentadoria

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) concedeu decisão favorável ao ex-prefeito de Peabiru, Julio César Frare (gestões 2017-2020 e 2021-2024), e anulou multas contra ele, que somavam R$ 18.456,20. A sanção era de um processo de Tomada de Contas Especial, realizado em maio de 2023. Frare teve ainda a retirada de seu nome da lista dos gestores com contas julgadas irregulares.

Após a condenação pela corte, o ex-gestor recorreu com um recurso de revisão, conseguindo reverter a decisão. Inicialmente, o TCE havia apurado o atraso injustificado para aposentar compulsoriamente um servidor do município, além do não encaminhamento de diversos documentos.

Na época, de acordo com o Tribunal, um servidor médico concursado da prefeitura deveria ter sido aposentado compulsoriamente ao completar 70 anos, em setembro de 2015. Ele, no entanto, permaneceu trabalhando, sob a justificativa, feita pelos gestores municipais da época, de que haveria poucos profissionais de saúde no município.

O TCE lembrou que, conforme a Constituição Federal, o servidor deveria ter sido aposentado compulsoriamente ao atingir a idade de 70 anos – o que ocorreu antes da promulgação da Lei Complementar nº 152/2015, que ampliou a idade mínima para a aposentadoria compulsória de servidores no país para 75 anos.

Em razão da decisão de 2023, o ex-prefeito recebeu uma multa de R$ 5.273,20, duas de R$ 3.954,90 e mais duas de R$ 2.636,60 por não encaminhar documentos de aposentadoria do ex-servidor e por não apresentar ao TCE o processo de pensão concedido à viúva, totalizando R$ 18.456,20.

Porém, no recurso de revisão, por meio da aprovação de voto divergente do conselheiro-substituto Sérgio Ricardo Valadares Fonseca, o plenário do TCE afastou as multas relativas à irregularidade da não concessão de aposentadoria ao servidor e à falta de encaminhamento dos documentos de pensão.

O TCE concluiu que não “seria razoável” punir Frare em razão de ele não ser o prefeito à época em que o servidor deveria ter sido aposentado e pelo fato de que a responsabilidade pelo encaminhamento do processo de pensão para análise do TCE-PR seria do Instituto de Previdência dos Servidores do Município.