TCE determina a ex-prefeita de Farol devolução de R$ 60,2 mil ao município 

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), determinou à ex-prefeita de Farol, Dina Cardoso (gestões 2005-2008 e 2009-2012) e à ex-gestora do Instituto Corpore para o Desenvolvimento da Qualidade de Vida, Crys Angélica Ulrich, a devolução R$ 60,1 mil, referente a convênio no valor de R$ 496,2 mil repassados pelo município ao Instituto. O mesmo teve as contas julgadas irregulares pelo Tribunal. Dina recorreu da decisão. 

O convênio foi firmado em 2008, para execução de projetos na área da saúde. No entanto, ao analisar as contas da parceria, o TCE constatou o valor de R$ 60,1 mil a título de provisões e taxas administrativas sem a demonstração de seu caráter indenizatório, além da ausência de aplicação financeira de R$ 315,00 recebidos pela entidade.

A ex-prefeita ainda foi multada em R$ 2.901,06, por autorizar a terceirização imprópria de serviços públicos. Todas as quantias devem ser corrigidas monetariamente quando do trânsito em julgado do processo.

 
Outro lado
À TRIBUNA, Dina informou que na época a terceirização dos serviços profissionais de saúde foi a alternativa mais viável administrativa e economicamente para o município. 

“A realização de concurso público por conta da especificidade da área da saúde que possui escala de trabalho diferenciado demandaria a efetivação de um número elevado de servidores, em especial de médicos especialistas”, falou ela. 

A ex-prefeita disse que irá demonstrar em grau de recurso que agiu com eficiência, atenta aos princípios da legalidade e economicidade, ‘que são essenciais na administração pública’. “Cumprimos as metas, convênios e garantimos a prestação dos serviços públicos aos cidadãos. Estou certa que em sede recursal vamos reverter essa decisão do TCE”, frisou.