TCE determina rescisão de contrato de prefeitura por irregularidade em licitação
A prefeitura de Goioerê rescindiu contrato administrativo firmado com a empresa Rom Card Administradora de Cartões Ltda., após determinação do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). O contrato previa a emissão e recarga de cartões eletrônicos destinados à compra de materiais e uniformes escolares pelo programa “Construindo o Futuro”.
A determinação do TCE-PR ocorreu após irregularidades identificadas na licitação para o serviço, que foi alvo de denúncia pela empresa Personal Net Tecnologia de Informação Ltda.. Segundo o Tribunal, houve aplicação indevida da margem de preferência prevista em lei, benefício destinado a micro e pequenas empresas, em uma situação na qual essa vantagem não poderia ser utilizada.
A análise técnica concluiu que o edital vedava a apresentação de taxa de administração negativa. Com isso, as duas empresas participantes atingiram o percentual máximo de desconto permitido no certame, caracterizando um empate que não poderia ser resolvido com a aplicação da margem de preferência prevista na legislação.
O TCE destacou que, nessas circunstâncias, a utilização automática do benefício deixou de funcionar como um critério de desempate e “passou a conferir vantagem absoluta às micro e pequenas empresas”, contrariando os princípios da isonomia, da competitividade e do julgamento objetivo previstos na legislação de licitações.
Segundo o órgão, quando o edital impede a oferta de taxa negativa, a solução correta para desempatar propostas é aplicar os critérios previstos na nova Lei de Licitações. Persistindo o empate, deve ser realizado sorteio, desde que essa possibilidade esteja prevista no edital.
A decisão foi aprovada por unanimidade pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) e determinou que o município não renovasse o contrato, além de comprovar sua rescisão no prazo de 30 dias. O município já encaminhou ao Tribunal a documentação comprovando o encerramento do contrato.

