TJ reconduz filha de prefeito ao cargo de secretária da Ação Social

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), determinou a recondução ao cargo da secretária de Ação Social de Corumbataí do Sul, Letícia Kamilly Donato. Ela é filha do prefeito da cidade, Alexandre Donato (PSD), mais conhecido como “Xandão”.

A justiça da Comarca havia determinado a exoneração dela do cargo, no fim de julho, após ação do Ministério Público. O principal argumento era de que Letícia, além de pouca idade (18 anos), não tinha qualificação técnica ou experiência para exercer o cargo. Os argumentos foram contrariados pelo TJ.

De acordo com o desembargador Leonel Cunha, relator do processo, não se verifica na lei do município, que dispõe sobre a estrutura administrativa da prefeitura, qualquer disposição sobre formação específica em curso superior ou idade como requisito para contratação de cargos.

“Pelo exposto, não se verifica qualquer impedimento no exercício das funções pela nomeada. Pelo contrário, as funções atribuídas ao cargo não apresentam nenhum empecilho em serem exercidas por uma pessoa de 18 anos”, entendeu o desembargador. Ele disse que a nomeação é de livre escolha do prefeito, ‘que escolhe secretários de sua confiança para o exercício dos cargos’.

“Não se verifica qualquer impedimento para a nomeação da agravante, portanto. O fato, inclusive, de contar com 18 anos, não é suficiente para determinar-lhe o afastamento, porque possui capacidade civil para exercício do cargo. Além disso, os réus demonstraram, a princípio, indícios objetivos de que a secretária Letícia detém condições de exercer satisfatoriamente a função, possuindo curso acerca do Sistema Único de Assistência Social, experiência na Secretaria Executiva junto à Associação Comercial do Município, além de estar cursando graduação de Enfermagem e de Serviço Social, simultaneamente, o que foi comprovado nos autos”, sustenta o magistrado.

O desembargador afirmou que, ainda que assim não o fosse, não há requisito de formação acadêmica para a nomeação no cargo de secretário. “Afastar a agravante unicamente em razão da sua idade representaria conduta arbitrária e preconceituosa, assentada em presunção de incapacidade. Não houve, ademais, qualquer demonstração objetiva acerca da inaptidão para o exercício do cargo de Secretária de Ação Social. Sendo assim, não há qualquer conduta desabonadora relacionada à ré ou seu trabalho, enquanto esteve no cargo”, disse Cunha. “Ante o exposto, defiro o pedido liminar, para suspender a decisão de forma a manter a eficácia do ato administrativo que nomeou a ré ao cargo de Secretária de Ação Social”, acrescentou.

Justiça feita

A TRIBUNA ouviu o prefeito Alexandre Donato, que comentou a decisão. “A gente espera uma vitória. Outros prefeitos também nomearam familiares para este cargo e não tiveram impedimento. Não fizemos nada de diferente e não oneramos o município. A única justificativa do Ministério Público, foi a idade da minha filha. Alegaram também falta de razoabilidade, isso é quando uma pessoa não sabe fazer o serviço, o que não é o caso da Letícia”, disse Donato.

O prefeito informou ainda que a filha vem fazendo um bom trabalho na pasta. Inclusive está implantando três projetos inédito que beneficiará diretamente famílias mais necessitadas do município. “Só lamentamos todo desgaste gerado e a nossa moralidade colocado em dúvida perante a população com a notícia sendo divulgada por toda a mídia. Até quando fui procurado por alguns veículos de comunicação preferi ficar em silêncio porque já tínhamos conversado com advogado e sabíamos que ia dar tudo certo. Não fizemos nada demais”, ressaltou ao prefeito, ao comentar que o fato de sua filha ser jovem traz ideias e projetos novos para a pasta. “Está trabalhando com todo vigor”, frisou.