Tribunal nega recurso a ex-prefeito Bento Batista sobre denúncia de fraude em licitação de combustível

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), negou nesta semana recurso de revisão ao ex-prefeito de Juranda, Bento Batista, acusado de fraude em licitação de combustíveis, em 2013. A decisão foi divulgada no Diário Oficial do TCE dessa terça-feira (29). Os desembargadores negaram por unanimidade recurso apresentado pelo ex-gestor. Cabe recurso.

Bento é acusado de ter praticado em 2013, em conluio com um posto da cidade, fraude em uma licitação de combustíveis para prefeitura. Segundo o Tribunal, para vencer a licitação, a empresa havia apresentado os valores mais baixos entre os três concorrentes. Porém os valores foram reajustados alguns dias depois da conclusão do processo licitatório sob a justificativa de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, o que elevou os preços da gasolina em 8,52%, do óleo diesel 14,2% e do etanol 11,56%, causando prejuízos ao erário. O ex-prefeito nega fraude.

Após o ato, Bento foi declarado pelo Tribunal como ‘inidôneo’, perdendo seus direitos políticos, ficando impedido de exercer cargo em comissão ou função de confiança nas administrações municipal e estadual por cinco anos. A empresa acusada não pode ter contrato com a administração pública pelo mesmo período.

Devolução

Na época, o Tribunal determinou ao então prefeito e à empresa a devolução aos cofres públicos de recursos pagos irregularmente com o aditivo contratual. O valor será apurado no momento em que o processo for considerado transitado em julgado. Bento também recebeu duas multas: uma de R$ 1.450,98 e outra de 30% sobre o prejuízo causado ao erário.

Em sua decisão, o Tribunal de Contas comprovou que o reajuste não seguiu as hipóteses legais previstas para a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro – como fato imprevisível ocorrido após a assinatura do contrato.

Segundo o órgão, antes de conceder o reajuste, a prefeitura deveria ter feito pesquisa de mercado, ficando caracterizada a ocorrência de má-fé e conluio na forma de composição dos valores dos combustíveis utilizados na proposta da licitação e no aditivo contratual.