Prorrogado prazo para motoristas profissionais fazerem exame toxicológico
O chefe da 8ª Ciretran (Circunscrição Regional de Trânsito de Campo Mourão), Leandro Cristiano da Silva, informou que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prorrogou o prazo para que motoristas profissionais façam o exame toxicológico periódico para categorias que vão vencer em 2024. A prorrogação foi publicada na edição do Diário Oficial da União desta sexta-feira (26).
Silva lembra que o exame é obrigatório para motoristas das categorias C, D e E, que dirigem veículos como caminhões, vans e ônibus, com habilitações novas ou renovadas a partir de 3 de setembro de 2017.
Agora, o Contran estabeleceu duas novas datas: até 31 de março, para condutores com validade da CNH entre janeiro e junho, e até 30 de abril para condutores com validade da CNH entre julho e dezembro.
Silva esclareceu que motoristas com exames já vencidos em 2023, que não renovaram até 28 dezembro, com mais 30 dias, que encerra no dia 28 deste mês serão multados. “Em relação a esta situação não mudou nada. Esta nova deliberação é para as categorias que irão vencer agora este ano. Quem estava vencido e não renovou até 28 de dezembro e mesmo com os 30 dias que encerra agora 28 de janeiro será multado. Importante que os motoristas se atentem a isso para não confundir as situações”, ressaltou.
Condutores que não fizerem a renovação podem ser multados em R$ 1.467,35. A infração é considerada gravíssima, e o motorista perde sete pontos na carteira. Silva lembra que o exame toxicológico deve ser feito em clínicas credenciadas. “Amostras de cabelo, pele ou unhas podem ser usadas no teste, que identifica se o condutor fez o uso de alguma substância proibida, como drogas. A validade é de dois anos e seis meses. Se o exame der positivo, o motorista tem o direito de dirigir suspenso e fica impedido de emitir ou renovar a CNH por 90 dias”, alertou.
Drogas detectadas
São detectadas no exame as seguintes drogas: maconha e derivados; cocaína e derivados (crack, merla e outros); anfetaminas (rebites); metanfetaminas, MDMA e MDA (ecstasy); inibidores de apetite; anfepramona; mazindol; femproporex; analgésicos à base de opiáceos e substâncias derivadas; codeína; morfina; heroína; entre outras.
Conforme o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), os motoristas podem verificar os prazos para a realização do exame e também o número de exames e as penalizações por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito.