Sou pensionista se casar de novo perco a pensão?

Esta questão é uma questão constante nos escritórios de advocacia. Perder o benefício por morte de um cônjuge ou parceiro falecido não é interessante. As pessoas querem reconstruir suas vidas e um novo casamento pode acontecer.

Infelizmente, em nossas vidas, temos que lidar com a falta de um ente querido. No entanto, além da dor psicológica da perda, há também um impacto financeiro sobre os membros da família que eram dependentes do falecido para sua sobrevivência. É por isso que devemos saber sobre a pensão por morte.

A pensão por morte deve ser vista como uma compensação pelos cuidados com o cônjuge e filhos sobreviventes, mas também pode ser um suplemento de renda.

Uma das dúvidas mais frequentes do viúvo(a) que recebe do INSS é em relação à possibilidade de casar-se novamente, sem o risco de perder a pensão por morte.

Realmente, existem algumas situações em que sua pensão por morte pode ser cessada pelo INSS. Continue a leitura para saber mais.

O que é pensionista?

Pensionistas são os dependentes de trabalhadores, como o cônjuge e os filhos menores de 21 anos, entre outros. Se o segurado do INSS venha a falecer, esses membros da família têm direito a pensão por morte e tornam-se pensionistas.

Para ter direito a este benefício, o falecido deve ter sido segurado, ou seja, deve ter contribuído para a Previdência Social durante sua atividade profissional. As contribuições foram pagas de duas maneiras: o empregador deduziu 7,65% do salário do empregado e o pagou diretamente à Previdência Social, e os empregados tiveram 6,2% de sua renda retida da Previdência Social.

O que é pensão por morte?

Trata-se de um benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes de um trabalhador que infelizmente faleceu. A pensão por morte é utilizada para substituir o apoio financeiro que os membros da família perderam quando perderam um ente querido.

Este benefício visa ajudar a mitigar o impacto econômico causado pela perda de um ganha-pão da família. O valor da pensão por morte é calculado de acordo com as contribuições feitas pelo beneficiário falecido durante sua vida.

Pode-se acumular Pensão Por Morte com quais Aposentadorias e Benefícios?

  • Pensão Por Morte + Aposentadoria Por Tempo de Contribuição
  • Pensão Por Morte + Aposentadoria Por Idade
  • Pensão Por Morte + Aposentadoria Por Invalidez
  • Pensão Por Morte + Auxílio-Doença
  • Pensão Por Morte + Seguro-desemprego
  • Pensão Por Morte + Salário-maternidade
  • Pensão Por Morte + Auxílio-reclusão

Pensionista que se casa novamente perde o benefício?

A lei nº 8.213/91, que regula os benefícios da Previdência Social, não proíbe que a(o) viúva(o) ou a(o) companheira(o) pensionista se case novamente Portanto, quem recebe um benefício de pensão por morte do INSS não deixará de recebê-lo se constituir novas núpcias.

Outros motivos para perda da pensão

Agora, entendemos que o novo casamento não suspende a pensão por morte. Mas existem outros motivos em que o benefício pode ser cancelado. Veja:

  • O filho perde o benefício automaticamente quando atinge a idade de 21 anos;
  • Casamento do filho, exercício de cargo público efetivo ou emancipação;
  • Se o filho estiver na condição de incapaz, em razão de doença ou acidente, a pensão poderá ser estendida até que a condição de invalidez acabe;
  • Nos casos de companheiros(as) e cônjuges, a pensão é organizada por uma tabela em razão da idade do pensionista, mostrando a idade do beneficiário na data de falecimento do companheiro e quantos anos ele receberá a pensão de acordo com este fator;
  • Simulação de união estável ou casamento para se requerer o benefício da pensão por morte;
  • Se o cônjuge ou companheiro provocar ou contribuir para a morte do contribuinte.