Violência contra a mulher incluída no currículo da Educação Básica

Os conteúdos relativos aos direitos humanos e à prevenção de todas as formas de violência contra a mulher, a criança e o adolescente serão incluídos, como temas transversais, nos currículos escolares. A lei foi sancionada pelo presidente da República, tendo como diretriz a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha) e a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

A nova lei federal determina que a prevenção da violência contra a mulher seja incluída nos currículos da educação básica e ainda cria a Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher em instituições públicas e particulares de ensino básico. Segundo o advogado Gilmar Cardoso, a legislação vigente inclui os conteúdos relativos aos direitos humanos e à prevenção de todas as formas de violência contra crianças e adolescentes nos currículos escolares, entretanto, não cita as mulheres.

“O objetivo dessa proposta é incentivar a reflexão de alunos e profissionais da educação sobre a prevenção e o combate à violência contra a mulher”, ressalta o advogado. Na Câmara, a bancada feminina incluiu no texto a criação da Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher a ser celebrada em todos os estabelecimentos de educação básica.  “Com isso a lei abre caminho para que materiais didáticos que contemplem a inserção de conteúdos relacionados ao tema e induzirá o debate em sala de aula”, reforça Cardoso. 

O advogado recorda que a cada seis minutos, um caso de violência contra a mulher é registrado no Paraná. Em Campo Mourão, quase todos os dias o Boletim de Ocorrências da Policia Militar traz pelo menos um registro de crime desta natureza. 

Segundo informações do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, em 2019, último ano com dados disponíveis, foram registrados 81.865 casos desse tipo no Estado, em situações que envolvem homicídios dolosos (inclusive feminicídio), lesão corporal dolosa, ameaças, estupro e estupro de vulnerável.

Em meio à pandemia do Covid-19, o Paraná registrou no ano passado um aumento no número de casos de feminicídio. Dados do Ministério Público indicam que ao longo do ano passado foram autuados 217 inquéritos com a imputação desse tipo penal, sendo que 154 dos casos já foram denunciados. No ano anterior, haviam sido 209 inquéritos autuados no estado, com 176 denúncias.