Começa prazo para entrega do ITR; região deve entregar mais de 30 mil declarações
Teve início nessa segunda-feira (10) o prazo para entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), referente ao exercício de 2026. Na região de Campo Mourão, a estimativa é de que mais de 30 mil declarações sejam preenchidas até 30 de setembro.
A obrigação vale para pessoas físicas e jurídicas proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais, exceto nos casos previstos de imunidade ou isenção. O contador Nivaldo Aparecido Grego, ouvido pela TRIBUNA, alerta para a importância de manter a obrigação em dia. “A entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural é requisito obrigatório para manter devidamente regularizada a propriedade rural”, afirmou.
Além da multa pelo atraso, a falta da declaração pode criar pendências fiscais relacionadas ao imóvel. A regularidade é necessária, por exemplo, para obtenção de certidões utilizadas em operações de compra e venda da propriedade e em financiamentos.
O presidente do Sindicato Rural de Campo Mourão, Cesar Bronzel, reforça para que os produtores não deixem o procedimento para os últimos dias. “A orientação é para que o produtor organize a documentação e faça a declaração o quanto antes. Deixar para os últimos dias aumenta o risco de encontrar alguma pendência ou dificuldade e não conseguir resolver dentro do prazo. Quem tiver dúvida deve procurar orientação no próprio sindicato ou com seu contador”, alertou.
Neste ano, uma das principais novidades é a possibilidade de preenchimento e transmissão pela internet, por meio do serviço digital “Minhas Declarações do ITR”, disponível na área de Imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal. A ferramenta permite fazer a declaração diretamente pelo computador ou celular, sem necessidade de instalação de programa. As regras da DITR 2026 estão previstas na Instrução Normativa RFB nº 2.330, de 22 de junho deste ano.
Segundo a Receita Federal, o sistema também permite consultar declarações anteriores, preencher e transmitir o documento e fazer eventuais retificações. O Programa Gerador da Declaração do ITR continua disponível pela Receita Federal.
O ITR leva em consideração, entre outros fatores, o Valor da Terra Nua (VTN) tributável, o tamanho da propriedade e seu Grau de Utilização (GU). Por isso, além de observar o prazo, o produtor deve conferir atentamente as informações referentes ao imóvel antes de transmitir a declaração.
Grego recomenda a conferência das informações declaradas nos anos anteriores. Em caso de inconsistências, a regularização pode evitar problemas posteriores com o Fisco. O imposto poderá ser pago em até quatro parcelas mensais, desde que cada uma tenha valor mínimo de R$ 50. Quando o total devido for inferior a R$ 100, o pagamento deverá ser feito em parcela única. A primeira parcela, ou a parcela única, vence em 30 de setembro. Quem entregar a declaração depois do prazo fica sujeito a multa de 1% ao mês ou fração de atraso sobre o imposto devido, observado o valor mínimo de R$ 50.
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Documentos
Para agilizar o preenchimento, o produtor deve reunir antecipadamente as informações cadastrais, fiscais e ambientais relacionadas ao imóvel. Entre os principais documentos estão CPF ou CNPJ, identificação do contribuinte, número do imóvel na Receita Federal (CIB), Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), dados do Cadastro Ambiental Rural (CAR), quando aplicável, além das informações utilizadas na declaração do exercício anterior. Em caso de dúvidas, o produtor pode procurar seu contador ou o Sindicato Rural para orientação antes de transmitir a DITR.

