Detran acumula mais de 4 mil documentos de veículos ‘esquecidos’ por proprietários

Proprietários que já quitaram todos os débitos e ainda não receberam o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) devem procurar a 8ª Circunscrição Regionais de Trânsito (Ciretran) de Campo Mourão para fazer a retirada do documento. De acordo com o chefe da 8ª Ciretran, Leandro Cristiano da Silva, mais de 4 mil CRLV’s de veículos de Campo Mourão e região estão no local aguardando a retirada pelos donos.

A Ciretran fica localizada na rua Nei Braga, s/n, no Jardim Isabel, e funciona das 8 às 14 horas. A retirada do documento, a partir da próxima segunda-feira (20), será possível somente com agendamento, já que inicia o novo sistema de atendimento da unidade. Até certo tempo o Governo do Estado tinha convênio com os Correios que faziam a entrega dos documentos, mas foi rompido. Com isso todos os documentos estão retornando agora às Ciretrans para retirada pelos proprietários, explicou Silva.

De acordo com ele, os documentos acumulados no local são referentes ao exercício de 2019. Todos que já quitaram seus débitos do veículo e ainda não receberam o licenciamento na sua casa devem comparecer ao Detran. Muitos, que ainda não sabem desta mudança podem achar que o CRLV se perdeu nos Correios, mas não, está aqui aguardando a retirada, falou.

Silva lembrou que a Ciretran de Campo Mourão abrange vários municípios da Comcam, como Luiziana, Iretama, Roncador, Farol, entre outros, e que os proprietários de veículos destes municípios também devem comparecer ao local para retirar o documento. Muitos estão indo até os Correios, que muitas vezes não consegue passar a informação correta, comentou.

Para obter o licenciamento devem ser pagos os tributos como IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores); DPVAT (Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres); taxa de licenciamento do Detran; e multas pendentes.

Caso o proprietário tenha quitado todos os débitos e não tenha recebido o CRLV, o Protocolo de Autorização Provisória para a Circulação de Veículo pode ser emitido, por meio do site do Detran. O documento provisório tem validade de 60 dias e cada proprietário poderá retirar a autorização uma única vez.

Em vigor desde o final de 2016, a Lei nº 13.281 /16 trouxe a nova sistemática sobre porte obrigatório dos documentos, em especial para o porte do Certificado de Licenciamento Anual.

Sempre foram obrigatórios de se portar quando se dirige o Certificado de Licenciamento Anual (CRLV) e a Carteira Nacional de Habilitação. Dirigir sem eles acarreta infração leve, multa (R$ 88,38) e medida administrativa de retenção do veículo até a apresentação do documento.

Na prática, o condutor não é obrigado a portar o CRLV, eis que, caso seja possível verificar, através do sistema de consulta do agente de trânsito, que o documento está em dia, o condutor fica isento da multa. Porém, caso o sistema de consulta da autoridade policial esteja fora do ar ou o oficial não possa, por qualquer outro meio consultar a validade da documentação do condutor, ele fica responsabilizado pela infração.

Recomendamos que a partir de agora todos os motoristas que vão pagar os débitos, uma semana após efetuar o pagamento dos mesmos, se dirijam à Ciretran para fazer a retirada, alertou o chefe da Ciretran, ao ressaltar que os documentos não estão sendo mais entregues pelos Correios.

Mais informações

Para mais informações, os interessados poderão ligar diretamente à Ciretran no telefone: (44) 3518-1900, ou pelo site: www.detran.pr.gov.br.