Dono de chácara é multado em R$ 31,5 mil por desmatamento ilegal em Campo Mourão

A Polícia Militar Ambiental multou o dono de uma chácara em R$ 31.500,00 pela prática de crime ambiental. Os policiais flagraram o infrator após uma denúncia anônima. A propriedade fica localizada no perímetro urbano de Campo Mourão.

De acordo com a polícia, o acusado estava retirando um sub-bosque de 2,83 hectares de mata nativa, com uso de foice, motosserra e queimadas. A mata também estava sendo utilizada como área pastagem para cavalos porcos e bezerros, o que por lei já configura crime ambiental.

Diante da situação, o infrator foi multado. Além da multa, será instaurado um inquérito para responsabilização pelo crime ambiental cometido. A área afetada foi embargada e os animais apreendidos.

Pena

A Legislação brasileira estabelece uma pena de um a três anos de detenção para quem destruir ou utilizar vegetação nativa em reserva legal em desacordo com as normas que disciplinam o manejo sustentável.

No entanto, está em trâmite na Câmara, o Projeto de Lei 3337/19 que aumenta a pena para diversos crimes previstos na Lei de Crimes Ambientais para coibir o desmatamento ilegal.

A proposta, do deputado Rodrigo Agostinho (PSB-SP), inclui multa como pena para todos os crimes além de outra pena de privação de liberdade. Na lei atual muitas das penas de detenção podem ser substituídas por multas, como o caso de cortar árvore em área de preservação sem permissão. Com a proposta, a detenção de um a três anos é cumulativa à multa e vale inclusive quando houve corte em desacordo com autorização concedida.

O texto também amplia o alcance do que pode ser considerado crime. Passa a ser crime, por exemplo, a destruição de outras formas de vegetação nativa, e não apenas floresta de preservação permanente. Um exemplo é a destruição de mata ciliar do cerrado em alguma área de preservação permanente.