Fiscais eleitorais devem ser cadastrados até esta sexta-feira

Os partidos políticos ou coligação têm até esta sexta-feira (13) para nomear os fiscais que irão acompanhar o processo eleitoral nas seções. O Código Eleitoral permite cadastrar dois delegados para cada município e dois fiscais para cada mesa receptora.

“Aos fiscais dos partidos e coligações no dia da votação somente é permitido que em seus crachás constem o nome e a sigla do partido ou coligação. Não é permitida padronização do vestuário porque pode ser entendida como propaganda irregular”, explica o advogado e consultor político, Gilmar Cardoso.

Não podem ser cadastrados como fiscais menores de 18 anos ou quem já faz parte da mesa receptora, do apoio logístico ou da junta eleitoral.  “As credenciais dos fiscais e dos delegados serão expedidas, exclusivamente, pelos partidos políticos e pelas coligações, sendo desnecessário o visto do juiz eleitoral”, esclarece.

Segundo ele, caso o partido ou coligação não tenha fiscais suficientes para todas as seções eleitorais, um fiscal poderá ser nomeado para acompanhar mais de uma seção eleitoral ao mesmo tempo. 

A função dos fiscais de partidos e coligações são fiscalizar a votação, formular protestos e fazer impugnações, inclusive, sobre a identificação do eleitor, as quais devem ser dirigidas aos membros da mesa receptora de votos e registradas em ata, se for o caso.