Lei Kandir: repasse à região ultrapassa R$ 3 milhões; municípios têm até esta terça para renunciar a ações

Os 25 municípios da Comcam deverão receber o montante de R$ 3,071 milhões referentes a compensação da Lei Kandir (Projeto de Lei Complementar (PLP) 133/2020), que compensa perdas com a desoneração de produtos destinados à exportação. Para isso, deverão assinar até esta terça-feira (30) declaração sobre renúncia de ações judiciais para que possam receber os recursos ainda este ano. 

De acordo com o Tesouro Nacional, prefeituras que assinarem a declaração até a meia noite de amanhã receberão o repasse na quarta-feira (30) com crédito nas contas no dia 31 (quinta-feira). Porém, quem deixar para declarar após a meia noite receberá os créditos somente em janeiro de 2021. Após a publicação da Lei, as prefeituras têm o prazo de dez dias úteis para realizar a renúncia. Quem não fizer, não receberá os valores. 

O modelo de declaração está disponível aos municípios no site do Tesouro Nacional (siconfi.tesouro.gov.br). O documento deverá obrigatoriamente ser preenchido pelo prefeito ou por representante com certificado digital.

Na região da Comcam, os valores previstos variam de R$ 40 mil a mais de R$ 453 mil. A cidade com o maior valor previsto é Campo Mourão: R$ 453.107,44, seguido de Ubiratã (R$ 273.344,18); e Mamborê (R$ 199.341,81). Veja abaixo os valores distribuídos por municípios. 

Compensação de perdas da Lei Kandir

A Câmara dos Deputados aprovou, em 14 de dezembro deste ano o Projeto de Lei Complementar (PLP) 133/2020, que compensa perdas com a desoneração de produtos destinados à exportação (Lei Kandir). O texto estabelece que a União realize transferências a Estados, Municípios e Distrito Federal no valor de R$ 58 bilhões ao longo de 18 anos. A proposta vai à sanção presidencial.

Com isso, os entes receberão o primeiro repasse – no montante de R$ 4 bilhões – ainda neste ano, sendo R$ 1 bilhão para os Municípios. De 2020 a 2030, serão entregues, a cada exercício, R$ 4 bilhões, e de 2031 a 2037, esse montante será reduzido progressivamente em R$ 500 milhões a cada exercício.  Da parcela devida a cada Estado, a União entregará, diretamente, 75% ao próprio Estado e 25% aos seus Municípios.

Valor estimado da compensação por município na região 

Altamira do Paraná – R$ 40.028,15
Araruna – R$ 150.224,28
Barbosa Ferraz – R$ 98.020,80
Boa Esperança – R$ 82.489,56
Campina da Lagoa – R$ 136.094,96
Campo Mourão – R$ 453.107,44
Corumbataí do Sul – R$ 40.075,08
Engenheiro Beltrão – R$ 107.666,32
Farol – R$ 59.854,90
Fênix – R$ 68.951,75
Goioerê – R$ 181.331,52
Iretama – R$ 75.635,49
Janiópolis – R$ 62.297,53
Juranda – R$ 98.687,32
Luiziana – R$ 146.728,28
Mamborê – R$ 199.341,81
Moreira Sales – R$ 105.932,62
Nova Cantu – R$ 90.825,95
Peabiru – R$ 98.381,04
Quarto Centenário – R$ 99.780,22
Quinta do Sol – R$ 69.249,66
Rancho Alegre D'Oeste – R$ 62.438,25
Roncador – R$ 125.457,93
Terra Boa – R$ 145.139,29
Ubiratã – R$ 273.344,18