Pagamento do IPVA inicia nesta quinta; Campo Mourão tem previsão de arrecadar R$ 59,9 milhões

Inicia nesta quinta-feira (19) o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores para placas com numerais finais 1 e 2. Pode ser pago à vista, com até 5% de desconto, ou parcelado em até cinco vezes. Para pagamento à vista, o calendário divulgado pelo Estado inicia hoje e encerra no próximo dia 23. Já o imposto parcelado deverá ser pago de janeiro a maio. O boleto deve ser emitido na internet. Ele não é encaminhado aos proprietários.

A cidade de Campo Mourão tem atualmente uma frota de 44.103 veículos tributáveis. A projeção de arrecadação com o imposto este ano é de R$ 59,9 milhões. Em 2022, foram R$ 50,8 milhões. Naquele ano, a inadimplência com o tributo no município foi de cerca de 10%. Na região da Comcam, além de Campo Mourão, os municípios com os maiores valores que deverão ser arrecadados são: Goioerê (R$ 14,7 milhões), e Ubiratã (R$ 13,2 milhões).

O IPVA é uma das principais fontes de arrecadação tributária de Campo Mourão. Do total arrecadado, são descontadas as destinações constitucionais (como o Fundeb) e o valor restante é dividido em 50% para o município de licenciamento dos veículos e os outros 50% para o Estado.

O contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 30 dias, o percentual da multa é fixado em 10% do valor do imposto. Permanecendo a inadimplência, o débito poderá ser inscrito na Dívida Ativa, além da inclusão do nome do proprietário no Cadin Estadual, o que o impede de aproveitar eventual crédito no programa Nota Paraná e resulta em outros impedimentos, como o nome “negativado” junto aos órgãos de proteção ao crédito, dificuldade de acesso a empréstimos e outras modalidades de crédito e o impedimento de assumir cargo público.

A inadimplência do imposto impossibilita também obter o licenciamento. Após o vencimento, que é definido pelo Detran/PR, o veículo estará em situação irregular perante a legislação de trânsito, e o proprietário poderá sofrer sanções previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), inclusive com a apreensão do veículo.

Frota de veículos tributáveis por cidade

Conforme dados da Secretaria de Fazenda do Paraná, a frota de veículos tributáveis por município na região é a seguinte: Altamira do Paraná (1.071); Araruna (4.958); Barbosa Ferraz (3.145); Boa Esperança (1.987); Campina da Lagoa (5.084); Campo Mourão (44.103); Corumbataí do Sul (1.077); Engenheiro Beltrão (4.300); Farol (924); Fênix (1.209); Goioerê (11.000); Iretama (2.869); Janiópolis (1.877); Juranda (3.249); Luiziana (1.750); Mamborê (5.318); Moreira Sales (3.328); Nova Cantu (1.982); Peabiru (4.049); Quarto Centenário (1.392); Quinta do Sol (1.412); Rancho Alegre D’ Oeste (1.108); Roncador (3.456); Terra Boa (6.901); e Ubiratã (10.084).

Paraná

De acordo com a Receita Estadual, o Paraná deverá recolher este ano aproximadamente R$ 6,08 bilhões a partir de 4,62 milhões de veículos tributados. Uma das novidades para este ano é que será possível pagar o imposto com cartão de crédito, que permite parcelar o imposto em até 12 vezes, com juros. Pelo site da Secretaria da Fazenda é possível acessar as melhores formas de pagamento. Além disso, também haverá a opção de quitação da Guia de Recolhimento com QRCode via PIX, mais uma facilidade para o contribuinte. Os vencimentos iniciam em 19 de janeiro.

A base de cálculo tem regras específicas para veículos adquiridos a partir de 1º de janeiro de 2023, veículos importados, veículos arrematados em leilão, veículos incorporados ao ativo permanente do fabricante, veículos montados por encomenda de consumidor final e veículos automotores adquiridos em anos anteriores. As alíquotas variam de 1% a 3,5% do valor do veículo.

Calendário de vencimento do IPVA 2023, de acordo com o final da placa:

Pagamento à vista:

1 e 2 – 19/01/2023

3 e 4 – 20/01/2023

5 e 6 – 23/01/2023

7 e 8 – 24/01/2023

9 e 0 – 25/01/2023

Pagamento em cinco parcelas:

1 e 2 – 19/01, 16/02, 20/03, 17/04, 18/05

3 e 4 – 20/01, 17/02, 21/03, 18/04, 19/05

5 e 6 – 23/01, 22/02, 22/03, 19/04, 22/05

7 e 8 – 24/01, 23/02, 23/03, 20/04, 23/05

9 e 0 – 25/01, 24/02, 24/03, 24/04, 24/05