Prefeitura sanciona lei sobre excesso de fios em Campo Mourão

Foi aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito Tauillo Tezelli (Cidadania) a lei 4.265/2021 que trata sobre o excesso de fiações e cabos em postes pela cidade. O assunto, vem há um bom tempo sendo debatido em Campo Mourão e ganhou força após o vereador Márcio Berbet (PP) assumir a Câmara. O projeto de lei, aliás, é de sua autoria.

O excesso de fios, principalmente de empresas telefônicas e de internet vem gerando preocupação na cidade. A bagunça é tanta, que cabos estão expostos em canteiros centrais, vias públicas e até amarrados a placas de sinalizações por toda a cidade. Isso coloca em risco a vida de usuários do trânsito, principalmente de motociclistas que estão mais expostos e pedestres. Vários acidentes já foram registrados neste sentido.

A prefeitura ainda definirá a forma de fiscalização e as penalidades a serem aplicadas em caso de descumprimento. Porém, a lei determina que a Copel, empresa responsável pelos postes faça o alinhamento dos fios por ela utilizados e a retirada dos não utilizados nos postes existentes no município.

“A empresa concessionária ou permissionária fica obrigada a notificar as demais empresas que utilizam os postes como suporte de seus cabeamentos a fim de que estas façam o alinhamento dos seus cabos e demais petrechos por elas utilizados e procedam à retirada dos que não estão sendo mais utilizados”, determina.

A empresa concessionária ou permissionária do fornecimento de energia elétrica deve fazer a manutenção, conservação, remoção e substituição, conforme o caso, sem qualquer ônus para o município, de poste de concreto, madeira ou metal

integrante da rede de energia elétrica que apresente danos em sua estrutura, fadiga de material ou que esteja em situação precária, torto, inclinado ou em desuso.

No caso de substituição de poste, fica a empresa obrigada a notificar as demais

empresas que utilizam o mesmo como suporte de seus cabeamentos a fim de que possam realizar o realinhamento dos cabos e demais petrechos. A notificação deve ser feita com antecedência mínima de 72 horas da data prevista para a substituição do poste. Havendo a substituição, as empresas notificadas terão o prazo de 15 dias para regularizar a situação de seus cabos e petrechos.

Ainda conforme a lei sancionada pelo município, o compartilhamento da faixa de ocupação deve ser feito de forma ordenada e uniforme, de modo que a instalação de um ocupante não utilize pontos de fixação e nem invada a área destinada a outros, bem como o espaço de uso exclusivo das redes de energia elétrica e de iluminação pública.

“Fica a empresa concessionária ou permissionária do fornecimento de energia elétrica obrigada a enviar mensalmente ao Executivo Municipal relatório das notificações realizadas, bem como do comprovante de recebimento por parte do notificado. As fiações devem ser identificadas e instaladas separadamente com o nome do ocupante, salvo quando o desenvolvimento tecnológico permitir compartilhamento”, determina.

Além disso, fios e cabos condutores de energia elétrica, telefônicos e demais ocupantes dos postes das redes de energia elétrica deverão ser estendidos à distância razoável e adequadamente ancorados, desviados, ocultados ou isolados, de modo que não produzam danos materiais ou estéticos na arborização pública ou junto aos bens que integram o patrimônio ambiental e cultural do município. “Quando os fios e cabos forem estendidos de um lado a outro da via pública, com utilização do espaço aéreo, deverá ser observado o limite mínimo de altura de cinco metros e cinquenta centímetros entre o piso da pista de rolamento da via, no ponto onde passar o eixo longitudinal da mesma, e o nível do ponto mais baixo da fiação ou do cabeamento em transposição”, diz a lei.