Repasse à região para o Fundeb é estimado em R$ 150,9 milhões

Os repasses dos Ministérios da Educação e da Economia ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), à região, são estimados em R$ 150.999.934,49 milhões. Os valores foram publicados na edição extra do Diário Oficial da União (DOU). Os recursos são para o exercício de 2021, de abril a dezembro.

O Fundeb entrou em vigor em 2007. É um fundo que serve como mecanismo de redistribuição de recursos destinados à Educação Básica. O Fundo tem como objetivo fazer com que haja menos desigualdade de recursos entre as redes de ensino. Além disso, o Fundeb atual ajudou os sistemas de ensino a se organizarem melhor no que diz respeito ao atendimento escolar de toda a Educação Básica. O Fundo dá segurança financeira aos municípios e estados para expandirem seu número de matrículas e os orienta no cumprimento de suas responsabilidades com a Educação.

Na Comcam, os municípios que receberão os maiores valores são: Campo Mourão (R$ 40.944.494,77); Goioerê (R$ 11.730.044,45); Ubiratã (R$ 11.689.944,37); Terra Boa (R$ 8.298.017,44 ); Campina da Lagoa (R$ 8.264.857,76); Peabiru (R$ 6.870.608,83); Araruna (R$ 5.742.022,95); e Engenheiro Beltrão (R$ 5.588.948,60). Veja na tabela abaixo o valor destinado por cidades.

De acordo com a Confederação Nacional dos Municípios (CNM), a estimativa da receita total do Fundeb para o exercício de 2021 é de R$ 176,3 bilhões. Desse montante, R$ 160,3 bilhões totalizam as contribuições dos Estados, Distrito Federal e Municípios ao Fundo, e R$ 16 bilhões correspondem à complementação da União.

A receita do Fundeb prevista para 2021 é R$ 13,9 bilhões (8,6%) maior que a receita reestimada para 2020 pela Portaria Interministerial 3/2020, que foi de R$ 162,4 bilhões, dos quais R$ 147,6 bilhões são de contribuições de Estados, Distrito Federal e Municípios, e R$ 14,8 bilhões da complementação da União.

Ainda conforme a CNM, a estimativa para este ano reflete a recuperação da arrecadação dos principais impostos que compõem o Fundeb: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e os Fundos de Participação dos Estados e dos Municípios (FPE e FPM), que tiveram queda significativa em 2020 por conta da pandemia da Covid-19.

O valor mínimo nacional por aluno/ano (VAAF), correspondente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, estimado para 2021 é de R$ 3.768,22 e representa um aumento de 12,5% em relação ao valor da última estimativa do Fundeb em 2020, que foi de R$ 3.349,56. A complementação da União equivale a 10% do montante total da contribuição de Estados, DF e Municípios ao Fundeb. 

Novo Fundeb

Por força da regra de transição estabelecida na Lei 14.113/2020, em dezembro de 2020 foi publicada a Portaria Interministerial 4/2020 que estabeleceu a operacionalização do Fundeb para o 1º trimestre do exercício de 2021. Por esta regra, a redistribuição dos recursos baseou-se nos coeficientes de participação de 2020, consideradas as matrículas de 2019 e as ponderações de 2020, e nos valores mensais da complementação da União adotados no 1º trimestre de 2020.

Conforme estabelece a Lei do Fundeb, a partir de 1º de abril a redistribuição dos recursos dos Fundos passa a ser realizada de acordo com os coeficientes de participação calculados com base nas matrículas apuradas no Censo Escolar/2020, mantidas as ponderações de 2020 para cada etapa, modalidade, duração da jornada e tipo de estabelecimento de ensino.

De acordo com a Confederação, no mês de maio, será realizado o ajuste da diferença verificada entre os valores da complementação da União repassados no primeiro trimestre de 2021 e o que os Estados e Municípios beneficiados deveriam ter recebido.

Complementação 

 A complementação da União ao Fundeb foi ampliada, e passou dos 10% anteriormente praticados para, no mínimo, 23%, com aumento progressivo por seis anos. Neste ano, o aporte de recursos federais inicia com 12%, sendo os primeiros 10% como no antigo Fundeb, ou seja, destinada aos Estados, e seus respectivos Municípios, que não alcançarem o valor anual por aluno mínimo definido nacionalmente.

Já os outros 2% da complementação da União em 2021 serão distribuídos em cada rede pública de ensino municipal, estadual ou distrital, cujo valor anual total por aluno não alcançar o valor anual total mínimo por aluno definido nacionalmente. Os recursos federais correspondentes à complementação só serão distribuídos no mês de julho e as estimativas para esses repasses devem ser divulgadas até 30 de junho.

O cronograma da programação financeira da complementação da União prevê pagamentos mensais de no mínimo 45% da complementação até julho, 85% até 31 de dezembro e dos 15% restantes para integralizar a complementação ao Fundeb até 31 de janeiro do ano seguinte.

A CNM alerta que a Lei 14.113/2020 traz uma novidade em relação às estimativas das receitas do Fundeb e, portanto, do valor da complementação da União ao Fundo: além da estimativa para o ano seguinte a ser publicada até 31 de dezembro, como já previsto no Fundeb anterior, agora a lei determina que as estimativas do Fundeb sejam atualizadas, a cada quatro meses, ao longo do exercício de referência. Os valores mensais da complementação da União serão alterados durante o ano.