Sanepar diz que cobrança por média de consumo só é feita em caráter excepcional

A Sanepar, responsável pelo fornecimento de água em Campo Mourão, manifestou-se sobre a recomendação do Ministério Público para que deixe de cobrar a tarifa por estimativa ou média de consumo. Em nota enviada à TRIBUNA, a assessoria de imprensa da empresa afirma que esse tipo de cobrança tem respaldo legal quando ocorre em caráter excepcional.

“Excepcionalmente por um período de 7 dias (final de março, no início da pandemia), realizou-se como medida preventiva para saúde dos empregados e população, a emissão de contas pela média de consumo do cliente. Fora essa excepcionalidade, as contas só são emitidas pela média quando há impedimento de acesso ao medidor (hidrômetro)”, esclarece a nota, ao citar o Decreto 3926/88 que regulamenta os serviços prestados pela companhia no Estado.

A recomendação administrativa da Promotoria de Justiça e Proteção aos Direitos do Consumidor de Campo Mourão foi emitida na semana passada após reclamações de consumidores. Alguns relataram aumento considerável na conta de água cobrada em abril e que a justificativa da Sanepar teria sido a emissão pela média dos últimos cinco meses de consumo. 

Segundo a Promotoria de Justiça, a prática é ilegal e pode caracterizar enriquecimento ilícito da concessionária. Como as faturas de abril já foram cobradas nesse cálculo, a Promotoria recomendou que a Sanepar avaliasse a possibilidade de abatimento dos valores pagos nas próximas tarifas. Por estar previsto em lei, a Sanepar dá entender que não obedecerá essa recomendação.