Segunda parcela do IPVA para veículos com placas finais 9 e 0 vence nesta sexta

Os contribuintes com veículos de placas com finais 9 e 0 devem pagar a segunda parcela do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores – IPVA até esta sexta-feira (24). A guia pode ser emitida pelo portal da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), pelo link contribuinte.fazenda.pr.gov.br.

A cidade de Campo Mourão tem atualmente uma frota de 44.103 veículos tributáveis. A projeção de arrecadação com o imposto este ano é de R$ 59,9 milhões. Em 2022, foram R$ 50,8 milhões. Naquela ano, a inadimplência com o tributo no município foi de cerca de 10%. Na região da Comcam, além de Campo Mourão, os municípios com os maiores valores que deverão ser arrecadados são: Goioerê (R$ 14,7 milhões), e Ubiratã (R$ 13,2 milhões).

Conforme dados da Secretaria de Fazenda do Paraná, a frota de veículos tributáveis por município na região é a seguinte: Altamira do Paraná (1.071); Araruna (4.958); Barbosa Ferraz (3.145); Boa Esperança (1.987); Campina da Lagoa (5.084); Campo Mourão (44.103); Corumbataí do Sul (1.077); Engenheiro Beltrão (4.300); Farol (924); Fênix (1.209); Goioerê (11.000); Iretama (2.869); Janiópolis (1.877); Juranda (3.249); Luiziana (1.750); Mamborê (5.318); Moreira Sales (3.328); Nova Cantu (1.982); Peabiru (4.049); Quarto Centenário (1.392); Quinta do Sol (1.412); Rancho Alegre D’ Oeste (1.108); Roncador (3.456); Terra Boa (6.901); e Ubiratã (10.084).

No aplicativo Serviços Rápidos da Receita Estadual e no site da Fazenda Estadual é possível pagar as parcelas sem desconto ou com cartão de crédito, que permite parcelar o valor do imposto em até 12 vezes, com juros.

O pagamento pode ser feito, também, por meio da Guia de Recolhimento com QRCode via PIX, o que garante mais facilidade para os contribuintes. A quitação pode ser realizada nos canais eletrônicos de qualquer instituição bancária, não se restringindo às conveniados com o Estado.

Ao contribuinte cabe avaliar as condições mais favoráveis para o pagamento do imposto e, caso opte por pagar no cartão de crédito, deve exigir o comprovante de pagamento dos débitos fiscais recolhidos.

A alíquota varia de 3,5% ou 1% do valor do veículo. O IPVA é uma das principais fontes de arrecadação tributária do Paraná, ficando atrás apenas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). O Estado destina 50% do valor arrecadado com o imposto para o município de emplacamento do veículo.

A quitação do IPVA é um requisito obrigatório para emissão do certificado de licenciamento do veículo pelo Detran-PR. Ao contribuinte cabe avaliar as condições mais favoráveis para o pagamento do imposto e, caso opte por realizar o pagamento no cartão de crédito, deve exigir o comprovante de pagamento dos débitos fiscais recolhidos. O sistema de pagamento é apenas virtual. O contribuinte não recebe nenhuma correspondência. As guias devem ser emitidas pelo site da Fazenda.