Seguro rural vira motivo de apreensão na região e advogado orienta produtores rurais

Criado pela lei nº 10.823/03, o seguro rural é um tipo de proteção aos agricultores contra perdas decorrentes de fenômenos naturais. Ele não só cobre a atividade agrícola, como também a atividade pecuária, patrimônio do produtor rural, seus produtos – além de crédito para a comercialização deles e seguro de vida dos produtores. Devido a estiagem prolongada que afetou severamente a safra de verão na Comcam, com perdas de mais de 50% da produção – principalmente da soja e milho- tem sido grande o acionamento de seguro por produtores na região de Campo Mourão.

Porém, o seguro rural, que na prática deveria ser motivo de tranquilidade e apoio aos agricultores tem sido sinônimo de apreensão, revolta e prejuízos, explica o advogado Wesley Angelo Tonatto Veiga, que vem atuando e orientando diversos agricultores e engenheiros agrônomos nestas situações.

“Infelizmente as seguradoras não estão realizando as vistorias no prazo programado ou quando realizam, muitas vezes produzem laudos totalmente desfavoráveis aos agricultores”, lamentou o advogado. Ele explica que a ausência de vistoria e demora na colheita acaba trazendo ainda mais prejuízo ao produtor, uma vez que a produtividade acaba sendo reduzida pela baixa umidade dos grãos e por fatores climáticos, como o excesso de chuvas, ventos, granizo, entre outros.

Veiga, ressalta que em caso de sinistro – ação do qual o bem segurado sofre danos – o produtor rural deve informar à seguradora, sob pena de perder o direito à indenização. Deve-se possibilitar a inspeção do perito da seguradora na área sinistrada. Para isso, alertou, é relevante a observância dos prazos para a comunicação do sinistro e para a inspeção e vistoria na área sinistrada. “Os prazos podem ser estabelecidos no contrato ou através das regras previstas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa)”, diz.

Laudos particulares

O advogado alerta os agricultores para que sempre façam laudos particulares para confrontar o laudo produzido pela seguradora. Também anotem e tenham provas de todas as ligações, avisos e solicitações feitas à seguradora e banco representante do seguro, principalmente em relação à data de previsão da colheita.

“Ao tomar estas atitudes o produtor tem a chance de provar que a seguradora está errada, como ainda demonstrar que esteve com boa-fé desde o início da relação contratual podendo, inclusive, fazer a colheita sem a vistoria quando o perito simplesmente não comparece no prazo devido. Essas simples atitudes podem diminuir e muito o prejuízo do agricultor e dar a chance de ele buscar a indenização judicialmente”, ressaltou.

Veiga alerta ainda que os bancos não são obrigados a prorrogar as operações bancárias rurais, ou suspender a cobrança dos valores enquanto aguarda o resultado do pedido de indenização do seguro. “Muitos agricultores se equivocam nesse aspecto. É importante deixar bem claro que o banco não é obrigado a prorrogar a dívida rural, a não ser que o Governo Federal crie uma lei neste sentido. Mesmo no caso de não pagamento do seguro a dívida junto ao banco terá acréscimo de juros, multa e correção monetária desde o vencimento, correndo o risco de se tornar impagável e ser cobrada judicialmente”, complementou.