TJ abre processo seletivo para juiz leigo, conciliador e estagiário

O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ – PR) abriu inscrições de processo seletivo (remunerado) para os cargos de juiz leigo (1), conciliador (1), e estagiário de direito (1) para atuar no Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública e na Secretaria da Vara de Família e Sucessões, Infância e Juventude, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial de Campo Mourão.

O valor máximo da taxa de inscrição para o processo seletivo de juiz leigo e conciliador corresponderá a até 2% dos vencimentos base dos cargos de técnico judiciário do primeiro grau de jurisdição, para a função de conciliador, e do cargo de analista judiciário do primeiro grau de jurisdição, para a função de juiz leigo. Atualmente o valor máximo é R$ 104,99 para a função de juiz leigo e de R$ 82,25 para a função de conciliador, sendo assim o valor da taxa de inscrição é R$ 50,00 para concorrer à função de juiz leigo e de R$ 40,00 para concorrer à função de conciliador.

Segundo o edital, a remuneração dos conciliadores e dos juízes leigos será proporcional ao número de atos realizados. As inscrições serão abertas na próxima segunda-feira (8) e encerradas na sexta-feira (12), na Secretaria da Unidade do Juizado Especial de Campo Mourão, localizada no Fórum de Justiça, das 12h30 às 16 horas. Quanto à classificação constará de prova escrita, prevista para o dia 26 deste mês; objetiva (de caráter eliminatório e classificatório) e prova de títulos (de caráter classificatório). A validade do procedimento seletivo é de até dois anos, podendo ser prorrogado por igual período.

Das funções

Cabe ao conciliador, nos Juizados Especiais Cível e da Fazenda Pública, sob supervisão do juiz, conduzir a audiência de conciliação. O Conciliador Criminal desempenhará as suas atribuições na audiência preliminar, sob a orientação e supervisão do juiz, atuando nas áreas penais privadas, nas públicas condicionadas à representação e nas ações penais públicas incondicionadas em que o Juiz e o Promotor entendam conveniente a sua atuação.

Já ao juiz leigo cabe as seguintes atribuições: presidir as audiências de conciliação; presidir audiências de instrução e julgamento, podendo, inclusive, colher provas; proferir parecer, em matéria de competência dos Juizados Especiais, a ser submetido ao Juiz Supervisor da unidade de Juizado Especial onde exercerá suas funções, para homologação por sentença. A atuação dos juízes leigos fica limitada aos feitos de competência dos Juizados Especiais Cíveis e da Fazenda Pública, eles não poderão exercer a advocacia nos Juizados Especiais da Comarca.

Estagiário

Já as inscrições para estagiário de direito foram abertas ontem e seguem até a próxima segunda-feira (8). O contratado atuará na Secretaria da Vara de Família e Sucessões, Infância e Juventude, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial de Campo Mourão.

A remuneração mensal será de R$ 1.050,84, mais o auxílio-transporte no valor de R$ 8,50, por dia efetivamente estagiado referente à carga horária de 25 horas por semana. Os alunos que cursam Direito a partir do 3º ao 7º período podem se inscrever exclusivamente via internet por meio do endereço eletrônico www.tjpr.jus.br.

Os candidatos serão avaliados através de duas etapas. A primeira é composta por uma prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, já a segunda será uma entrevista com a autoridade solicitante. O horário e local serão divulgados de acordo com o documento oficial de ensalamento.