5 noções importantes para se ter antes de emitir a nota fiscal de importação

Documento que oficializa a entrada de mercadorias no Brasil, a nota fiscal de importação é essencial para garantir que não haja problemas com o processo desde a chegada ao recinto alfandegário até o armazenamento e comercialização dos produtos.

Junto com outros registros e declarações como declaração de importação, packing list e conhecimento de embarque, ela vai formalizar o procedimento de importação junto ao fisco e garantir que o importador esteja dentro das regras tributárias e alfandegárias brasileiras.

Porém, muitos ainda têm dúvidas nesse assunto e obter as informações corretas para a emissão da nota fiscal de importação é essencial para evitar penalidades futuras. E, pensando nisso, indicamos abaixo cinco noções de grande relevância. Confira:

A responsabilidade é do importador

Mesmo que a empresa importadora contrate um despachante aduaneiro ou contador para realizar o serviço de cálculo e emissão da nota fiscal, a responsabilidade de manter o documento em dia continua sendo do importador.

É obrigatória no Brasil

A nota fiscal de importação é um documento obrigatório no Brasil para processos de entrada de mercadorias. Inclusive, em alguns estados, ela é exigida para a retirada dos produtos do recinto aduaneiro.

Deve ser emitida antes da retirada da mercadoria

Para evitar problemas na retirada do produto importado, a emissão da nota fiscal deve ser feita logo após o desembaraço da mesma. Afinal, como já dito anteriormente, existem estados brasileiros que só liberam o transporte para o armazém da empresa após a apresentação deste documento.

Precisa da Declaração de Importação para ser preenchida

Boa parte dos dados que serão preenchidos na nota fiscal, como CNPJ do importador, CNPJ do real adquirente das mercadorias, Valor do frete, Valor do seguro, Peso bruto, entre outros. Portanto ter a DI em mãos facilita agiliza o processo em alguns passos.

Deve informar os tributos e impostos

É importante lembrar que a nota fiscal de importação deve apresentar quais serão os impostos recolhidos no processo, tais como ICMS, IPI, PIS e COFINS. Além disso, de acordo com a operação, cada tributo tem um Código de Situação Tributária (CST) diferente que também deve ser informado.