Homem assusta frequentadores de estabelecimento com faca na região

O indivíduo foi acusado de provocar ameaças em um bar em Corumbataí do Sul, porém, por não haver representação criminal, apenas assinou Termo Circunstanciado de Infração Penal.

O indivíduo foi acusado de provocar ameaças em um bar em Corumbataí do Sul, porém, por não haver representação criminal, apenas assinou Termo Circunstanciado de Infração Penal pelo porte ilegal de arma branca (faca)

Uma equipe da Polícia Militar (PM) precisou encaminhar um homem, de 37 anos, para confecção e assinatura de Termo Circunstanciado de Infração Penal pelo porte ilegal de arma branca. O fato foi registrado na noite dessa terça-feira (30), em um estabelecimento comercial de Corumbataí do Sul, local em que o indivíduo foi acusado de provocar ameaças ao proprietário, de 53 anos, e a intimidar frequentadores do bar.

Segundo as informações da PM que atendeu à ocorrência, o dono do estabelecimento afirmou que o acusado teria entrado em seu bar portando uma faca na cintura. Em determinado momento, ele teria levantado a camiseta e mostrado o objeto para quem estava no local.

Diante da intimidação, o proprietário do bar pediu a faca, a fim de guardá-la. O autor entregou o objeto e continuou ingerindo a bebida alcoólica que estava tomando. Após finalizar, ele teria pedido a faca dizendo que iria embora.

Em seguida, o comerciante devolveu o objeto. No entanto, nesse momento, o autor teria começado a proferir ameaças ao proprietário do estabelecimento, dizendo que iria ‘pegá-lo’ depois, caso acionasse a polícia. Novamente, a vítima pediu para guardar a arma, sendo que o autor entregou, mas passou a falar alto em tom agressivo, ameaçando o comerciante outra vez.

Quando os policiais chegaram ao local, fizeram buscas no acusado, porém não foi encontrado nenhum ilícito com ele. Ao ser questionado sobre a faca, o indivíduo confirmou que estava portando uma quando chegou ao local, alegando que era para defesa pessoal.

Diante dos fatos, a vítima entregou a faca para a equipe . Considerando que a vítima não fez a representação criminal pela ameaça sofrida, o autor dos fatos foi apenas conduzido pelos policiais para confecção e assinatura do Termo Circunstanciado de Infração Penal pelo porte ilegal de arma branca.