Câmara cassa mandato de vereador por quebra de decoro
A Câmara Municipal de Campina da Lagoa cassou, durante sessão de julgamento na noite dessa quinta-feira (30), o mandato do vereador Edimar Vaiz (PP), mais conhecido como Juruna da Saúde. A perda do cargo foi decidida em processo político-administrativo por quebra de decoro parlamentar, após meses de investigação conduzida por uma Comissão Processante. Ele foi cassado por 7 votos. Houveram duas abstenções. A defesa do ex-vereador negou as acusações e afirmou que o procedimento foi “político”. Vaiz foi eleito para seu primeiro mandato na legislatura 2025/2028 com 305 votos.
O processo foi instaurado a partir de uma comunicação oficial encaminhada por autoridade policial à Câmara, contendo informações relacionadas a denúncias de assédio contra servidoras públicas. A Comissão Processante concluiu que os fatos analisados eram incompatíveis com a conduta esperada de um representante eleito e recomendou a cassação do mandato.
A investigação policial apurou relatos de que uma servidora pública teria sido submetida a constrangimentos reiterados em uma unidade de saúde. Segundo a Polícia Civil, os episódios incluíram comentários de natureza sexual, abordagens físicas, contatos não consentidos e tentativas de abraços. Durante o inquérito, uma segunda mulher também relatou ter passado por situação semelhante anteriormente.
Conforme a apuração policial, o investigado teria utilizado sua condição funcional para constranger a vítima com o objetivo de obter favorecimento sexual. O inquérito foi concluído e encaminhado ao Poder Judiciário. Posteriormente, o Ministério Público apresentou denúncia criminal contra o vereador. A cassação, porém, não representa uma condenação criminal. O julgamento realizado pelos vereadores teve natureza político-administrativa e analisou se a conduta atribuída ao parlamentar configurava quebra de decoro. A responsabilidade criminal será decidida separadamente pela Justiça.
Outro lado
Durante o processo, a defesa de Vaiz pediu a anulação do procedimento e alegou que a investigação teria começado a partir de uma denúncia anônima. Também apontou suposta perseguição política, falta de imparcialidade dos integrantes da comissão, irregularidades na formação do Conselho de Ética e uso indevido de provas da investigação criminal.
As alegações foram rejeitadas pela Comissão Processante. Segundo o relatório final, uma manifestação anônima recebida inicialmente chegou a ser arquivada por não cumprir os requisitos legais. O processo disciplinar teria sido aberto somente depois que uma autoridade policial encaminhou oficialmente informações sobre o caso à Câmara.
A Comissão também afirmou não ter encontrado elementos que comprovassem perseguição política. Informou que o vereador foi notificado, apresentou defesa por meio de advogados, indicou testemunhas, juntou documentos, participou de interrogatório e teve acesso às provas produzidas durante a apuração.
Na avaliação da comissão, o conjunto formado por depoimentos, documentos, elementos do inquérito policial e manifestações da defesa sustentou a conclusão pela quebra de decoro parlamentar.

