Candidatos nas eleições municipais não podem ser presos a partir deste sábado
A partir deste sábado (21), candidatos que estão disputando as Eleições Municipais de 2024 não poderão ser presos ou detidos até o primeiro turno das Eleições, que será realizado em 6 de outubro. A chamada imunidade eleitoral, prevista no artigo 236 do Código Eleitoral, aplicada aos candidatos, entra em vigor 15 dias antes da eleição. Casos de crimes inafiançáveis e flagrante delito ficam de fora da proibição, mas, mesmo no caso de ser preso em flagrante delito, o candidato continua disputando a eleição, explica o advogado e consultor político, Gilmar Cardoso.
“A regra tem como objetivo garantir o equilíbrio da disputa eleitoral ao prevenir que prisões sejam utilizadas como manobra para prejudicar um candidato por meio de constrangimento político ou o afastando de sua campanha”, destaca o advogado.
De acordo com a regra, em caso de detenção, o preso será imediatamente conduzido à presença do juiz competente que, se verificar a ilegalidade, a relaxará e promoverá a responsabilidade do coator. Nas cidades em que ocorrer segundo turno, marcado para 27 de outubro, os candidatos também não poderão ser presos a partir de 15 dias antes do pleito.
O Código Eleitoral também tem regras para prisão de eleitores. A partir de 1º de outubro, ou seja, cinco dias antes do primeiro turno, eleitores não podem ser presos a não ser em caso de flagrante, cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável ou em razão de desrespeito a salvo-conduto. “O Código Eleitoral também cita a necessidade de levar, imediatamente, o preso ao juiz, para se verificar se há ilegalidade da detenção”, diz Cardoso.
Segundo o advogado, a previsão legal, ainda determina que candidatos e eleitores não podem ser presos até 48 horas após o primeiro turno. A proibição não vale para casos de flagrante delito, inclusive crimes eleitorais, como boca de urna e porte de arma de fogo em seções eleitorais, frisa o advogado. Também de acordo com o Código Eleitoral, os membros das mesas receptoras (mesários) e os fiscais de partido, durante o exercício de suas funções, não poderão ser detidos ou presos, salvo flagrante delito.
Transporte de armas e munições
Outra regra se refere ao transporte de armas e munições no período eleitoral. Segundo o TSE, de 5 a 7 de outubro – um dia antes e até um dia depois do primeiro turno -, colecionadores, atiradores e caçadores ficam proibidos de transportar armas e munições em todo o território nacional. Nas cidades em que será realizado segundo turno, esse grupo também não pode circular com armas e munições no período de 26 a 28 de outubro.
Para os eleitores, a medida passa a valer em 1º de outubro, cinco dias antes das eleições, e até 48 horas depois do encerramento do pleito. A não ser que haja um delito flagrante ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto, o eleitor não será detido.