Fahur critica Lei do Abuso de Autoridade e diz que criminosos serão beneficiados

Entrou em vigor no dia 3 de janeiro deste ano, a Lei do Abuso de Autoridade. O texto foi aprovado em agosto do ano passado, depois de dez anos de debates no Congresso Nacional e especifica condutas que devem ser consideradas abuso de autoridade e prevê punições. O objetivo é punir o responsável pelas violações. No entanto, o deputado federal, Sargento Gilson Cardoso Fahur (PSD), mais conhecido como Sargento Fahur, critica a nova lei e diz que a mesma já está dificultando o trabalho da polícia e da Justiça. A lei, inclusive, vem sendo questionada por várias associações de juízes do Brasil.

 “Esta lei prejudica muito o trabalho da polícia no combate ao crime e “passa a mão” na cabeça de bandido. Infelizmente alguns parlamentares, legislaram em causa própria na aprovação desta lei e o bandido mais uma vez ri da sociedade de bem”, falou ele, que esteve em Campo Mourão nesta semana. Eleito com 314.963 votos, Fahur foi o deputado federal mais votado do Paraná. O parlamentar reconheceu que em alguns casos é preciso o bom senso da polícia e da própria imprensa na divulgação de suspeitos. “Tem que ter noção para trabalhar, se a pessoa é suspeita por uma situação qualquer, mas não tem nenhum indício forte, investigue primeiro antes de escachá-la na imprensa”, falou.  

O deputado comentou que em sua carreira de policial militar já viu vários crimes serem desvendados após os criminosos serem apresentados pela polícia à imprensa. “Os bandidos contumazes com vários crimes nas costas, presos em flagrante, estes devem ser apresentados pela polícia, caso contrário, é passar a mão na cabeça do ‘vagabundo’”, desabafou Fahur, ao ressaltar ser “totalmente” contra a lei. 

O deputado acusou o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM), de uma “tramóia” para aprovação do projeto. “Foi feita uma maracutaia entre o presidente da Câmara e alguns líderes e não tenho medo de falar. Foi votado uma urgência deste projeto, votamos a urgência e na hora de votar o projeto seríamos contra. Mas o projeto foi votado simbolicamente não teve aperto de dedo de nenhum deputado, ninguém votou sim ou não neste projeto”, falou. Sem passar por comissões, o projeto foi para a pauta do plenário da Câmara sendo aprovado no mesmo dia. 

Entre os pontos da lei, está a determinação de que sejam considerados crime as interceptações telefônicas e as quebras de segredo de Justiça sem autorização judicial. São considerados abusos também decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigado sem que antes a pessoa tenha sido intimada a comparecer em juízo; invadir ou adentrar imóvel sem autorização de seu ocupante sem que haja determinação judicial e fora das condições já previstas em lei; manter presos de ambos os sexos numa mesma cela ou deixar adolescente detido na mesma cela que adultos; dar início a processo ou investigação sem justa causa e contra quem se sabe inocente; grampear, promover escuta ambiental ou quebrar segredo de Justiça sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei.

A lei determina ainda como abuso divulgar gravação ou trecho sem relação com a prova que se pretenda produzir, expondo a intimidade ou ferindo a honra ou a imagem do investigado ou acusado; mandar prender em manifesta desconformidade com a lei ou deixar de soltar ou substituir prisão preventiva por medida cautelar quando a lei permitir; violar prerrogativas do advogado asseguradas em lei; continuar interrogando suspeito que tenha decidido permanecer calado ou que tenha solicitado a assistência de um advogado, entre outros. 

Um ponto bastante criticado por Fahur é punir o policial que algemar suspeitos sem expressa ordem no pedido de prisão ou sem que haja resistência. “Isso não pode existir”, falou.  Além do uso de algemas, há outros pontos da proposta que desagradam o deputado. O artigo 9º, por exemplo, considera crime de abuso de autoridade quando o juiz decreta prisão ‘em manifesta desconformidade com as hipóteses legais’. “Este trecho tira a liberdade do magistrado de decidir porque o artigo traz limitação ao exercício da função”, avaliou.  “A lei diz ainda que é abuso de autoridade constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade a produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro. Em relação a violência até entendo,  mas se levado ao extremo este dispositivo pode afastar a obrigação legal de o preso fornecer impressões digitais, por exemplo”, observou. 

Fahur afirmou que deve pedir a Bolsonaro o veto de alguns artigos, mas não disse quais. Qualquer mudança precisa ser analisada novamente pelos deputados e senadores. “Todo abuso de direitos por parte de órgãos do estado viola o estado direito, mas é preciso considerar se essa lei tem a dose certa de normatividade ou se, podendo ter errado na dose, faz com que o remédio se torne um veneno e mate o paciente. É preciso atentar para o fato de que a própria lei pode se tornar o abuso que deseja reprimir”, alertou o deputado. 

Para tornar as condutas criminosas, é necessário que o ato seja praticado com a finalidade de prejudicar alguém, beneficiar a si mesmo ou a outra pessoa ou que seja motivado por satisfação pessoal ou capricho. Entre as punições previstas, estão medidas administrativas (perda ou afastamento do cargo), cíveis (indenização) e penais (penas restritivas de direitos). São passíveis de sanção por abuso de autoridade membros dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, membros do Ministério Público, membros de tribunais ou conselhos de contas, servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas. O Ministério Público continua responsável pela denúncia. Mas se o órgão não acionar o Poder Judiciário, a vítima tem seis meses para ingressar com ação privada.