PEC da Educação garantirá aplicação de recursos não utilizados na pandemia, diz Bueno

O deputado federal Rubens Bueno (Cidadania-PR) votou a favor da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 13/2021) que estabelece que estados e municípios que não cumpriram, em 2020 e em 2021, o mínimo previsto na Constituição de investimentos em educação deverão aplicar nessa finalidade, até o exercício financeiro de 2023, o valor necessário para completar os 25%. A matéria será enviada à promulgação.

“Em meio a pandemia de Covid 19, quando as escolas ficaram fechadas, muitas cidades não conseguiram aplicar todo o recurso, até porque os custos com a educação, diante das instituições fechadas, caíram muito. Investir o dinheiro sem necessidade seria até desperdício de verba pública. Nesse sentido, quem não aplicou esse percentual nesses dois anos fica isento de punição, mas terá o compromisso de aplicar, até 2023, o que economizou nesses dois anos. Assim garantimos que o dinheiro não utilizado durante a pandemia continue com a educação”, explica Rubens Bueno.

De acordo com o deputado, a proposta viabiliza as contas de estados e municípios. Desse modo, os agentes públicos desses entes federados não poderão ser responsabilizados administrativa, civil ou criminalmente pelo descumprimento, exclusivamente nesses dois anos, do mínimo de 25% da receita resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino.

O texto também impede a aplicação de quaisquer penalidades, sanções ou restrições aos entes para fins cadastrais, de aprovação ou de celebração de convênios. Os municípios poderão ainda receber recursos do orçamento da União por meio de transferências voluntárias. A proposta veda, ainda, a possibilidade de intervenção estatal por não aplicação do mínimo exigido da receita municipal em educação, situação permitida pela Constituição.

A medida foi necessária, explica Rubens Bueno, porque 15,2% dos 3.181 municípios que registraram seus dados em pesquisa realizada pela Confederação Nacional de Municípios não conseguiram aplicar os recursos no patamar do mínimo constitucional em função da redução de despesas gerada pela suspensão das aulas presenciais.