Propaganda partidária paga pode voltar no rádio e na TV

Extinta em 2017, a propaganda partidária no rádio e na TV podem voltar. O Senado aprovou no dia 14 de julho o projeto que prevê a propaganda paga pelos partidos no rádio e na TV. A proposta segue para a Câmara dos Deputados. Em 2019, o Congresso tentou retomar, mas o projeto foi vetado pelo presidente Jair Bolsonaro. Pelo texto, as legendas terão que pagar propaganda com recursos do Fundo Partidário.

“É diferente da propaganda eleitoral, divulgada nos horários eleitorais gratuitos, nos anos em que há eleições, para a promoção de candidaturas. O Fundo Partidário não é o mesmo Fundo Especial para o Financiamento de Campanha, o polêmico fundão que teve seus recursos aumentados de R$ 2 bi para R$ 5,7 bi em 2022. Trata-se de outra fonte de recursos públicos dos partidos para financiar campanhas de seus candidatos”, esclarece o advogado e consultor político Gilmar Cardoso.

Até a extinção, as propagandas partidárias eram financiadas com compensações fiscais às emissoras que a veiculavam. O texto aprovado pelo Senado prevê o pagamento das inserções, pelas legendas, com recursos do Fundo Partidário. A iniciativa, segundo Cardoso, custará aos cofres públicos R$ 228 milhões no ano eleitoral e outros R$ 528 milhões na somatória dos demais em cada legislatura.

Os valores serão depositados, segundo a proposta, em uma conta do partido aberta especificamente para o pagamento das inserções. Partidos que não tiverem atingido a cláusula de barreira eleitoral, prevista na Constituição, não terão direito a inserções. Os preços relativos à propaganda partidária paga serão limitados aos valores de tabela das emissoras, não podendo ser maiores do que os praticados nos seis meses anteriores à veiculação.

Se o texto aprovado pelo Senado for mantido pela Câmara e sancionado pelo presidente, as emissoras de rádio e TV, abertas ou por assinatura, serão obrigadas a transmitir as propagandas pagas. “Em cada rede, somente serão autorizadas até 10 inserções de 30 segundos por dia no intervalo da programação normal das emissoras”, informa Cardoso.

Segundo o texto, a formação das cadeias nacional e estaduais serão autorizadas respectivamente pelo Tribunal Superior Eleitoral e pelos Tribunais Regionais Eleitorais, que farão a requisição dos horários às emissoras de rádio e de televisão. “Em anos eleitorais, as inserções só serão veiculadas no primeiro semestre”, conclui Cardoso.