Audiência de conciliação deverá por fim a greve da Caixa Econômica

O que está travando as negociações com os funcionários é o reajuste da Participação nos Lucros ou Resultados (PLR). Como o resultado da Caixa Econômica deve ser menor do que o do ano passado, o valor total a ser distribuído pelo banco na regra básica da PLR ultrapassará o teto previsto de 13% do lucro líquido. Assim, o valor a ser pago a cada bancário receberá um redutor de 23% para adequar o valor a esse teto, o que não afeta a PLR adicional. O Comando Nacional dos Bancários e a Comissão Executiva dos Empregados (CEE/Caixa) avaliam que a proposta feita pelo banco é insuficiente, especialmente na questão da remuneração.

O presidente do Sindicato dos Bancários de Campo Mourão e Região, Marcelo Legnani, acredita que o impasse seja resolvido ainda hoje. Esperamos que as partes voltem a negociar, frisa. Legnani reconhece que a situação dever ser resolvida o mais rápido possível. Ele frisa as dificuldades da população, mas destaca o direito de greve da classe. Os bancários estão lutando por um direito deles, é uma pena que tenha de ser assim, lamenta.

Até ontem, a maioria das assembléias realizadas pelos sindicatos em todo país decidiu manter a paralisação. Segundo o presidente da Contraf-CUT e coordenador do Comando Nacional, Carlos Cordeiro, os trabalhadores estão indignados com a atitude da Caixa de suprimir o diálogo e buscar a Justiça para resolver a campanha salarial.

O Comando Nacional dos Bancários considera o processo de negociação como a melhor maneira para a solução de conflitos entre empresa e empregados e vai continuar insistindo nesse caminho, afirma.

Dias parados

Os bancários que participaram da greve nacional não terão os dias descontados dos salários. Haverá apenas compensação de horas até o dia 15 de dezembro, que não poderá exceder duas horas diárias e nem ser realizada em finais de semana e feriados. A garantia de não desconto dos dias da greve faz parte da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2009/2010, assinada nessa segunda-feira (19) entre a Contraf-CUT e entidades sindicais com a Fenaban.

Veja abaixo a íntegra da cláusula 50ª da CCT que garante o não desconto da greve:

DIAS NÃO TRABALHADOS (GREVE)

Os dias não trabalhados entre 17 de setembro de 2009 e 8 de outubro de 2009, por motivo de paralisação, não serão descontados e serão compensados, com a prestação de jornada suplementar de trabalho no período compreendido entre a data da assinatura desta Convenção Coletiva de Trabalho até 15 de dezembro de 2009, inclusive, e, por consequência, não será considerada como jornada extraordinária, nos termos da lei.

Parágrafo primeiro

Para os efeitos do caput desta cláusula, não serão considerados os dias em que houve trabalho parcial, pelo empregado, durante a jornada diária contratada.

Parágrafo Segundo

A compensação será limitada a duas horas diárias, de segunda a sexta-feira, excetuados os feriados.

Parágrafo Terceiro

As horas extraordinárias realizadas anteriormente à assinatura desta Convenção Coletiva de Trabalho não poderão compensar os dias não trabalhados.

Fonte: Contraf-CUT

Por Walter Pereira, da Redação