TCE ordena exoneração de secretário em Farol

Informações obtidas por meio da coordenação de Comunicação Social do Tribunal de Contas é que existem irregularidades nas nomeações dos cargos ocupados por ele na prefeitura. Gilmar ocupou, segundo a Corregedoria-Geral do TCE, três diferentes cargos em comissão, e o órgão quer saber se os cargos foram criados apenas para abrigá-lo na prefeitura e a real necessidade de manter tais secretarias.

De acordo com o Tribunal de Contas, a prefeita nomeou o marido, em março de 2008, para coordenar a Unidade de Controle Interno do município e, em janeiro do ano seguinte, ao posto de secretário da Procuradoria-Geral. A Diretoria de Contas Municipais (DCM) informa ainda que, durante quatro meses de 2009, o marido da prefeita também teria acumulado ou exercido a função de secretário coordenador-geral do Governo. Conforme o TCE, o casal não teria comprovado qual era o trabalho realizado por Gilmar e se as funções a ele atribuídas seriam compatíveis com as de secretário municipal.

Ainda de acordo com o órgão, esta função pode constituir exceção à regra imposta, em agosto de 2008, pela Súmula 13 do Supremo Tribunal Federal (STF). A norma do STF define os tipos de parentesco que infringem os princípios da Constituição Federal – de impessoalidade, moralidade e eficiência – na nomeação em cargos e funções públicas. A Súmula ressalva que a escolha de secretários de um município admite critérios políticos, com a condição de não favorecer parentes.

O prazo para que Gilmar Cardoso seja exonerado é de 15 dias, contados a partir da data de publicação da decisão do TCE, que deverá ocorrer na próxima sexta-feira no diário oficial do Tribunal de Contas. Cabe recurso à decisão no âmbito do Tribunal.

Procurado pela reportagem do Jornal TRIBUNA, Gilmar Cardoso, disse que não havia sido notificado. Cardoso também estranhou o fato de o órgão está determinando a exoneração de um cargo que ele já deixou. Esta decisão não tem efeito nenhum. Assim que receber a notificação nós vamos apresentar a defesa e comprovar que não há nada de errado na nomeação, pondera.

Por Antonio Marcio, da Redação