CM tem mais de três mil títulos cancelados

De acordo com o último levantamento de cadastro do Fórum Eleitoral de Campo Mourão, no município, pelo menos 3.672 títulos de eleitores foram cancelados neste ano. Ou seja, quase quatro mil eleitores estão impedidos de votar nestas eleições. A quantidade de documentos cancelados corresponde a cerca de 5% do quadro de eleitores na cidade. No município, existem atualmente, 65.012 votantes.

A chefe do cartório eleitoral, Sueli Bissi, avalia o índice bastante elevado. Considerando o total de eleitores na cidade, é muito alta a quantidade de títulos cancelados, afirmou. Dos 65.012 eleitores no município, 28.258 estão concentrados na 31ª zona eleitoral, referente a área central. Já na zona 183ª, que responde aos bairros, são 36.754 eleitores.

O título é cancelado se o eleitor deixou de votar nas três últimas eleições – mas o TSE considera o 1º turno da votação já uma eleição, e o 2º turno, outra. Portanto, quem não votou no 1º e no 2º turno das eleições nacionais de 2010 e também no 2º turno do pleito municipal de 2008 (nas cidades em que houve 2º turno), e não apresentou justificativa, já está em situação irregular.

O voto é obrigatório no Brasil para todos os eleitores que tiverem entre 18 e 70 anos e facultativo para quem tiver entre 16 e 18 anos ou mais de 70 na data da eleição. Os cartórios continuam atendendo normalmente aos eleitores que precisam pagar multas referentes a pleitos passados; solicitar certidão de quitação eleitoral para eleitores que estão em situação regular com a Justiça Eleitoral. Quando o eleitor está em situação irregular, a certidão só é emitida no cartório; emitir a segunda via do título, que pode ser solicitada até 8 de agosto (60 dias antes das eleições), em qualquer cartório eleitoral, e até 27 de setembro (dez dias antes do primeiro turno das eleições), no cartório onde o eleitor está inscrito. As demais operações são reabertas apenas após o 2º turno das eleições municipais de outubro.

Restrições

Se não solicitar a certidão circunstanciada, quem está com o título eleitoral cancelado não pode tirar ou renovar o passaporte, fazer matrícula em instituição pública, tomar empréstimo em bancos públicos ou tomar posse após participar de concurso público. O título eleitoral também costuma ser exigido em algumas situações: pelo empregador, no momento da contratação; para tirar CPF e recadastramento de contribuintes isentos (pela internet); para fazer matrícula em colégios ou faculdades, entre outras.

Os eleitores em situação irregular ainda têm de pagar uma multa, imposta pelo Juiz Eleitoral, que terá por base de cálculo o valor de 33,02 UFIRs (equivalente a uma variação entre R$ 1,60 e R$ 5). Em média, a multa, paga no cartório eleitoral, é de algo em torno de R$ 4, mas em alguns casos o Juiz Eleitoral pode até abonar esse valor.