Mal começou a época de campanha eleitoral e as caixinhas de correios, os quintais das casas e até as ruas, já estão cheias com os ‘santinhos’ de candidatos. Alguns são mais discretos. Colocam um em cada residência ou deixam para entregar nas mãos das pessoas. Mas tem aqueles que parecem que na pressa de acabar logo com o serviço, deixam uns cinco ou dez em cada lugar que passam. Principalmente, em lugares de grande movimento, como próximo a escolas.
O problema maior é que, essas propagandas que deveriam ser algo para as pessoas conhecerem um pouco do candidato e saberem o número de quem vão votar, já viraram motivo de indignação para muita gente. O estudante Uriel Vasconcelos, diz que joga todos fora. Eu acho que a campanha deveria ser só pela TV e nos comitês. E haver multas por poluição visual, afirma.
Já a vendedora Raquel Monteiro, diz que guarda alguns santinhos. Acho que tem de haver propaganda sim. É necessário para que as pessoas conheçam os candidatos. Mas, primeiro de tudo, nunca se deve jogar nada no chão. É um desrespeito muito grande.
A reportagem da TRIBUNA saiu às ruas e fez uma sondagem em Campo Mourão para saber como as pessoas reagem diante dos métodos de divulgação dos candidatos. 38% das pessoas dizem guardar alguns dos ‘santinhos’, seja por já terem escolhido o candidato e ter o número dele para votar ou para guardar algumas opções e escolher depois. Já 62% afirmam não guardar nenhum. A maior reclamação é quanto à poluição e quando enchem as caixinhas de correio com várias propagandas do mesmo candidato.
A maquiadora Vanessa Siqueira diz que joga na lata dos recicláveis em casa. Nem leio, nem olho quem é. Mas se passar com carro de som presto bem atenção. Se teria meu voto, perde na hora, afirma.
Essa é outra questão que também incomoda. Apesar de ser permitido, tem os horários e locais em que os carros de som podem passar com propagandas eleitorais. De acordo com o art. 9º da resolução 23.370/2012 do TSE, inciso III, é assegurado aos partidos políticos e às coligações, instalar e fazer funcionar, no período compreendido entre o início da propaganda eleitoral e a véspera da eleição, das 8 às 22 horas, alto-falantes ou amplificadores de som.
Porém, deve-se atentar ao fato de que, de acordo com o parágrafo 1º, são vedados a instalação e o uso de alto-falantes ou amplificadores de som em distância inferior a 200 metros, I – das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, das sedes dos órgãos judiciais, dos quartéis e de outros estabelecimentos militares; II – dos hospitais e casas de saúde; III – das escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando em funcionamento.
A colocação de cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras ao longo das vias públicas são permitidos, mas desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos (Lei nº 9.504/97, art. 37, § 6º). Sendo que a colocação e retiradas destes meios de propaganda deve ser feita entre 6h e 22h.
E ainda, conforme o Art. 13, inciso VIII, não será tolerado propagandas que prejudiquem a higiene e a estética urbana, respondendo o infrator pelo emprego de processo de propaganda vedada e, se for o caso, pelo abuso de poder (Código Eleitoral, arts. 222, 237 e 243, I a IX, Lei nº 5.700/71 e Lei Complementar nº 64/90, art. 22).
O que os eleitores pedem é que haja mais respeito por parte daqueles que trabalham para as campanhas. Além de que, esses fatores acabam mais afastando do que, de fato, convencendo o eleitor a votar no candidato.