MP pede e prefeitura volta a expediente normal

Atendendo a recomendação do Ministério Público (MP) da Comarca de Engenheiro Beltrão, a prefeitura retorna hoje a jornada normal de trabalho. O prefeito Elias Lima (PSD), havia decretado expediente bancário – das 10 às 15 horas-, no início de setembro.  A recomendação vale também para os municípios de Fênix e Quinta do Sol. Estas cidades já estavam atendendo em horário normal.

O Promotor de Justiça, José Pereira Pio de Abreu Neto, disse à reportagem da TRIBUNA que a redução no horário de atendimento pode prejudicar a população que precisa dos serviços e ainda gerar enriquecimento ilícito de alguns servidores públicos, pois eles trabalham menos, mas recebem o salário integral.

Segundo Neto, o MP tem se posicionado contra o horário diferenciado em todo o Estado do Paraná.  Entendemos que a população precisa que o atendimento seja feito amplamente como deve ser. Essas limitações de horários eram toleradas, mas chegamos a conclusão que não podem mais ser adotadas. Isso prejudica o atendimento de modo geral à população, justificou. Na Comcam, estão atendendo em meio expediente também os municípios, Quarto Centenário, Peabiru; Farol; Nova Cantu e Roncador.

Ontem, a assessoria de comunicação da prefeitura de Engenheiro Beltrão, publicou nota no site do município informando que volta a atender em horário normal a partir desta quarta-feira. Com isso, o atendimento ao público será das 8 às 11h30 e das 13 às 17 horas. Em recente entrevista à TRIBUNA, o prefeito Elias Lima disse acreditar que o horário adotado no município não prejudicava o atendimento ao público. Durante o expediente bancário o comércio em geral funciona. É o horário que a população das comunidades vem para a cidade e aproveita para ir à prefeitura, observou.

Segundo Lima, o objetivo era até o fim do ano uma economia de pelo menos R$ 2,5 milhões com a medida. Ele disse que a mudança foi adotada para cortar gastos neste fim de ano. A intenção, falou, era reduzir em cerca de 6% os gastos mensais da prefeitura com horas máquinas, horas de servidores, corte de gratificações, entre outros. O horário diferenciado estava em vigor por tempo indeterminado.