Uma nota emitida ontem pelo Núcleo Regional de Educação e distribuída às escolas informou que os professores que não aderiram à paralisação iniciada na quarta-feira em todo o Estado não precisam pensar em reposição. De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) – nº 9.394/96, o ano letivo deve ter 800 horas distribuídas em pelo menos 200 dias letivos. Já aos que aderiram, o núcleo informou que é preciso pensar em um calendário de reposição, que precisa ser com a presença do aluno na escola.
Estamos apenas reforçando que o direito à paralisação não deve ferir o direito dos nossos alunos em relação ao número mínimo de horas letivas que estão previstas na legislação, ressaltou o secretário de Estado da Educação, Paulo Schmidt. Segundo ele, a reposição apenas de conteúdo para os alunos, com atividades de pesquisa, por exemplo, não contam como dia letivo, mas atividades para cumprir o currículo. As escolas não podem utilizar os mesmos dias já previstos no calendário escolar.
A nota repassada informa também que mesmo que haja diferença entre o ano letivo e o ano civil, a reposição dos dias letivos deve ser garantida. Nessa organização do calendário, pode-se avaliar o uso de feriados, recesso, sábados e domingos para se trabalhar com os alunos. As escolas devem apresentar as propostas de reposição aos Núcleos Regionais de Educação, responsáveis pela análise dos documentos e por assegurar a efetivação da reposição. (Com informações do NRE)