Cliente ganha ação por ficar mais de uma hora em banco

Clodoaldo Bonete/Tribuna do Interior

Advogado disse que cliente o procurou indignado pela demora no atendimento

A demora no atendimento nas instituições financeiras tira qualquer pessoa do sério. Embora exista uma lei municipal que determina o tempo máximo de espera de 20 minutos em dias normais e até 30 minutos em vésperas de feriados, além de outras datas especiais, dificilmente essa lei é levada a sério. Tanto que uma das principais queixas que chega ao Procon refere-se a esse tipo de reclamação. Mas o cliente de um banco de Campo Mourão foi além do Procon. Revoltado por ter ficado plantado na fila por mais de uma hora ele procurou o advogado Jonas Rodrigues e entrou com uma ação contra a instituição financeira.

Após apreciar o caso, o juiz considerou procedente a ação e condenou o banco a indenizar o cliente por danos morais. Para o advogado, esse pode ser o primeiro caso dessa natureza levado ao crivo do Poder Judiciário. Pelo que eu sei esse tipo de ação é inédito, mas o cliente apenas fez valer o seu direito. Depois de perder mais de uma hora na instituição financeira para pagar um boleto de R$ 80,00 ele me procurou muito indignado. Disse que queria entrar com uma ação contra o banco e assim o fizemos, conta o advogado.

Para o advogado, dependendo da profissão que o cliente execute a permanência de uma hora ou mais no banco pode causar perdas significativas financeiras. Uma hora na fila para meu cliente representa um tempo bastante significativo em relação ao desgaste patrimonial que ele obteve por um boleto de R$ 80,00. Geralmente a pessoa vai ao banco no horário do almoço, e se passa mais de 20 minutos na fila já compromete todo o seu tempo, observa.

No decorrer da ação, segundo o advogado o banco alegou que a lei municipal era inconstitucional porque cabe ao Governo Federal reger as atividades financeiras dentro da própria instituição. O entendimento do juiz, porém foi exatamente contrário por não existir nenhuma ADI, que é uma ação direta de inconstitucionalidade que a gente conclui quando uma lei municipal fere alguma outra situação. Como também não existia nenhuma ADC, quando uma legislação fere algum artigo da Constituição Federal ou alguma Lei Federal,  o juiz considerou que a lei municipal era válida e deveria ser aplicada.

O banco deverá recorrer, pois o processo está em fase recursal, porém o advogado acredita que seu cliente sairá vitorioso também em segunda instancia. Estamos muito consistentes e seguros da vitória em segunda instância, pois o consumidor apenas exigiu os seus direitos ao se sentir lesado. Foi uma ação importante para que outros clientes que passarem pela mesma situação que tomem a iniciativa de procurarem um advogado ou mesmo o juizado especial. É um meio de melhorarmos essa prestação de serviços das instituições financeiras, completa.