Sanciona lei sobre parcelamento de débitos com serviço de água e esgoto

A Câmara Municipal de Peabiru aprovou e o prefeito do município, Claudinei Antonio Minchio (PT)  sancionou  lei que prevê o parcelamento de débitos relativos a tarifas ou taxas dos serviços de água  e esgoto prestados pela SAAE (Serviço Autônomo de Água e Esgoto) do município.

O projeto determina que os débitos relativos ao serviço, inscritos ou não em dívida ativa, vencidos até o dia 30 de abril deste ano poderão ser pagos parcelados em até 36 meses. O valor de cada parcela não poderá ser inferior ao da taxa mínima de água cobrada mensalmente dos usuários.

Também, os parcelamentos serão necessariamente precedidos de termo  de confissão de dívida a ser firmado entre os devedores e o SAAE.

O projeto de lei prevê ainda que o parcelamento só será efetivado após o pagamento da primeira parcela. Poderão aderir ao método, todos os moradores que possuem dívidas com o serviço, inscritos ou não na dívida ativa do município. Caso o usuário já possua parcelamentos anteriores, para ter direito ao novo parcelamento deverá quitar o débito, o valor das parcelas será cobrado mensalmente na fatura de água do usuário e estará sujeita a correção monetária. O não pagamento pontual terá cobranças de juros.